terça-feira, 2 de outubro de 2018

RESOLVENDO CONFLITOS DE DIREITO DE MANEIRA AMIGÁVEL ATRAVÉS DA ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL






Quando a pessoa tem um conflito de direitos e não consegue ou não quer resolver o conflito diretamente com a outra parte, ela pode contratar um advogado para intermediar esta negociação.


Quando existe dificuldade em se conversar, o advogado pode ser de grande ajuda para retomada do diálogo.





Neste caso o advogado poderá entrar em contato com a outra parte e iniciar uma negociação em nome do seu cliente.

A advocacia extrajudicial é uma forma de atuar, na qual os conflitos são resolvidos no próprio escritório do advogado, sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.

Tratam-se de soluções nas quais as partes agem com autonomia da vontade e com protagonismo, ou seja, o cliente a constrói com a ajuda do advogado, a solução que melhor se amolde aos seus anseios de Justiça e Paz.

Muitas soluções jurídicas são possíveis para os mais variados casos que envolvem conflitos de direito, sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário. Estas soluções trazem a solução do conflito e segurança para a parte, através da elaboração de um acordo extrajudicial ou até mesmo um acordo judicial, quando necessário.

Na área de família é possível fazer acordos em inventários, divórcios, pensão alimentícia, guarda de crianças e adolescentes, entre outras situações que envolvem o âmbito familiar.

Nestas negociações é possível estabelecer a vontade das partes e, em sendo necessário, recorrer ao Judiciário apenas para homologar aquilo que as partes mesmo já decidiram.

Existem exceções, como é o caso dos chamados direitos indisponíveis, nos quais não é possível resolver o conflito sem um processo contencioso, porém a grande maioria dos conflitos podem ser resolvidos pela via amigável.

O advogado conhece as mesmas leis que o juiz conhece, porém o advogado pode apresentar às partes uma solução segura que não dependa da decisão do juiz. Esta forma de atuação está em expansão devido às dificuldades que as decisões judiciais apresentam como: o alto custo, o stress das audiências, a demora do processo e muitas vezes a insatisfação das partes com o resultado.

Enquanto um inventário pode ficar pronto em um mês pela via extrajudicial, este mesmo inventário pode levar vários anos se as partes optarem em levar a decisão para um juiz. O inventário por intermédio de um juiz só é obrigatório quando há interesses de incapazes envolvidos (quando existe herdeiro menor de idade ou interditado). Nos demais casos, pode ser feito extrajudicialmente, desde que haja acordo quanto a divisão dos bens.

Quando um cidadão é convidado para estudar um acordo proposto, ele pode aderir a este acordo, o que pode ser bem mais barato ou pode levar para um advogado da sua confiança dar um parecer. Mesmo assim ainda é possível o consenso e a solução amigável.

A solução amigável é recomendada quando as partes têm interesse em manter o clima amistoso, como é caso dos direitos que envolvem membros da família, ou conflito entre vizinhos ou ainda contratos em que uma das partes, apesar de estar descontente momentaneamente com alguma atitude da outra parte, mesmo assim tem interesse em preservar a relação de negócios por exemplo.

É nesta hora que um advogado especializado na mediação de conflitos pode fazer a diferença, evitando que o cliente tenha aborrecimentos e gastos extras com uma ação judicial ou que venha a romper desnecessariamente com relações que são importantes.

Outra vantagem da advocacia extrajudicial é que as partes negociam entre si uma solução que pensam ser adequada.

Já quando se leva a decisão para o juiz, a parte reconhece que não teve ferramentas para negociar ou obter um acordo e coloca nas mãos do juiz o poder de decisão. Esta decisão do juiz pode caminhar para muito longe do resultado que as partes desejavam e isto acontece com muita frequência, pois no processo judicial estão envolvidos pelo menos dois advogados em oposição; o juiz e o promotor em muitos casos da área de família. Esta quantidade de pessoas envolvidas, tornam o problema muitas vezes bem mais complexo do realmente é.

Por estas razões a advocacia extrajudicial tem ganhado espaço e é sempre uma alternativa bastante interessante para as partes envolvidas em um conflito.

segunda-feira, 7 de maio de 2018

PRESERVANDO A RELAÇÃO APÓS UM CONFLITO DE DIREITOS


É possível manter um relacionamento amistoso mesmo após um desentendimento a respeito de um direito não respeitado?

A resposta é: sim!

É possível e muitas vezes é desejo das partes envolvidas, resolver pacificamente um conflito encontrado, isso se o objetivo for manter um contrato ou uma relação familiar após a solução do conflito.




A manutenção do respeito e da obediência às regras com relação a um combinado, seja em um contrato ou em uma relação familiar ou de trabalho deveria ser uma preocupação de todos os cidadãos, sem necessitar que uma autoridade estatal interferisse, nesta relação.

A efetivação de um direito não depende exclusivamente de um Estado que garanta este direito. 

Muito embora a organização estatal seja uma força extremamente significativa na garantia de direitos, a verdade é que, entre pessoas conscientes da necessidade da convivência pacífica e harmoniosa, a garantia de direito será o resultado direto do respeito pelo semelhante. 

Partindo do princípio que é possível uma convivência de maneira pacífica e com respeito ao semelhante, é possível pensar em efetivação de direitos dentro do limite de convivência de cada pessoa. 

Porém, muitas vezes ocorre que um cidadão extrapola o limite do seu direito, desestabilizando a convivência pacífica e fazendo a balança pender mais para um lado que para o outro. 

Mesmo ocorrendo um desequilíbrio, em muitas situações é possível manter a cultura da paz e buscar o diálogo para voltar ao equilíbrio. 

É exatamente neste momento de busca de ajuste do equilíbrio, que os ânimos podem se acirrar, caso se utilize de uma abordagem mais dura. 

Por outro lado é possível que uma abordagem mais branda, abra o caminho para a construção de um acordo. 

Uma boa abordagem poderá preservar as relações e reequilibrar o que está desajustado. Na maioria das vezes é interessante preservar as relações, seja na discussão de um contrato de negócios ou nas relações de família principalmente. 

O advogado com formação na mediação de conflitos e construções conciliatórias, irá escolher este caminho da paz e da construção do acordo. 

Por outro lado, a reação daquele que teve seu direito lesado ou tomado à força, pode ser o de revidar; de se vingar. Tal atitude pode gerar um círculo vicioso de controvérsias, que tornará a convivência muito desgastante e com pouco resultado no reestabelecimento do equilíbrio. Porém muitas vezes tanto as partes, como os advogados escolhem o caminho das batalhas e da medição de forças. 

É necessário ser prático para evitar o desperdício de energia emocional, energia física e o desperdício econômico. Esta praticidade exige um raciocínio mais lógico e menos passional, e este é o grande diferencial nesta hora. Porém, é preciso se perguntar se a pessoa no conflito deseja realmente reequilibrar a balança ou quer aproveitar a ocasião para a vingança? 

Muitos vão desejar ardentemente a vingança. 

Penso que nesta situação de vingança, muita energia negativa vai aderir a todo procedimento. Haverá perdas para todos, tanto no âmbito econômico, como emocional, espiritual, enfim, perdas e mais perdas e o equilíbrio não se estabelecerá. Isso, porque no fundo, todos necessitamos de boas convivências, de reconhecimento e aceitação. 

Existe um caminho conciliatório no Direito que pode proporcionar a busca pelo reequilíbrio. No entanto muitas pessoas tendem a ver o Poder Judiciário e o Poder do Estado como uma forma de impor seu pensamento sobre os demais. O resultado de se enxergar o Estado desta maneira, como um poder a serviço de vontades particulares, possibilita o surgimento de muitas formas de abuso. É preciso cuidado e sabedoria para que este tipo de escolha não venha a causar grandes estragos em uma sociedade. 

É possível e aconselhável que escolhamos o caminho da pacificação que tem por objetivo diminuir o uso das formas burocráticas e conflituosas de se resolver controvérsias, optando pela busca da justiça através de sistemas pacíficos de solução de conflitos. 

Esta forma pacífica de solução de conflitos pode acontecer no âmbito do Poder Judiciário ou no âmbito extrajudicial e o advogado é o grande diferencial na escolha da forma de atuação, pois é ele que irá orientar o cliente sobre as possibilidades existentes. 

O objetivo da atuação pacífica, é, por certo, o de preservar a paz entre as partes, isto é, solucionar as lides sem a necessidade de adversidades, ou intrigas, que são constrangimentos próprios dos sistemas tradicionais. 

Na atuação pacífica, através do diálogo civilizado e consciente, cada um defende e busca seus direitos, sabendo respeitar e reconhecer o direito do semelhante. 

O advogado conciliador saberá expor os critérios legais, aptos a restabelecer o equilíbrio, com habilidade para demonstrar ao causador do desajuste que alguém está sendo prejudicado com sua atuação; saberá expor que o Estado dispõe de mecanismos mais severos para ajustar a relação, mas que antes de acionar o aparto judicial, a parte prejudicada está dando a ele mesmo a oportunidade de reconhecer o erro e por iniciativa própria, sem necessidade da coerção estatal, ajudar a restabelecer o equilíbrio.

A parte causadora do dano pode escolher se deseja repará-lo através do consenso ou através da imposição do juiz. Esta segunda opção poderá acarretar muitos prejuízos como gastos com advogado; gastos com custas judiciais que são as despesas que são feitas para os diversos procedimentos que ocorrem em um processo judicial como perícias, atos do oficial de justiça; trabalhos da secretaria da vara, etc.  e ainda terá que arcar com os honorários de sucumbência que são os honorários devidos por lei para o advogado da parte adversária quando se perde uma ação judicial).

São possibilidades que o advogado deve expor ao cliente que enfrenta um conflito de direitos, pois o advogado, conhecedor das leis e das diversas normas jurídicas, consegue perceber quando ocorre um dano ao direito de alguém e tem o dever ético de aconselhar seu cliente sobre a maneira mais adequada de restabelecer o equilíbrio.


quinta-feira, 19 de abril de 2018

SAIBA


Saiba

Saiba:
Todo mundo foi neném
Einstein, Freud e Platão também
Hitler, Bush e Sadam Hussein
Quem tem grana e quem não Tem

Saiba:
Todo mundo teve infância
Maomé já foi criança
Arquimedes, Buda, Galileu
e também você e eu

Saiba:
Todo mundo teve medo
Mesmo que seja segredo
Nietzsche e Simone de Beauvoir
Fernandinho Beira-Mar

Saiba:
Todo mundo vai morrer
Presidente, general ou rei
Anglo-saxão ou muçulmano
Todo e qualquer ser humano

Saiba:
Todo mundo teve pai
Quem já foi e quem ainda vai
Lao Tsé, Moisés, Ramsés, Pelé
Ghandi, Mike Tyson, Salomé

Saiba:
Todo mundo teve mãe
Índios, africanos e alemães
Nero, Che Guevara, Pinochet
e também eu e você.

Se preferir ouvir na versão do Arnaldo Antunes:

POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE ATRAVÉS DO USUCAPIÃO



Resumidamente, usucapião é o direito de propriedade que a pessoa adquire devido à posse de um imóvel ou móvel, por utilizá-lo ininterruptamente por determinado espaço de tempo, de maneira mansa e pacífica, conforme prescreve o Código Civil.

Em alguns casos o imóvel vai passando de geração em geração ou de pessoa para pessoa, sem que se façam inventários ou a regularização necessária. Neste caso um possuidor recebe amparo da lei na proteção da sua posse, porém, mesmo tendo sua posse protegida, o inconveniente é que muitas vezes não consegue vender o imóvel ou adquirir um financiamento rural por exemplo.

Muitas pessoas associam o instituto de usucapião com invasões de terra ou com tomada de posse de terra com violência ou clandestinidade. Assim muitos pensam em se proteger do usucapião, quando na verdade ele é um instrumento de regularização, ao alcance de pessoas que tem uma posse mansa e pacífica. Ou seja, o objetivo do usucapião é conferir o título de proprietário para alguém que há anos se comporta e é respeitado como dono.

A questão da regularização da propriedade e a proteção da posse pode envolver desde propriedades imensas, que foram adquiridas com o fruto de muito esforço e dedicação, até uma pequena casinha, mas que tem uma grande importância para a família.

É necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados em lei para que se possa regularizar um bem através do usucapião: 

1 - Que o possuidor que efetuar o pedido de usucapião, verdadeiramente utilize o imóvel com objetivo de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse (a pessoa entende que é dona do imóvel embora não possua o registro da propriedade).

2 - Que a sua posse não seja clandestina, precária ou mediante violência, ou seja, que a posse não tenha sido adquirida mediante utilização de força física ou moral ou ainda de maneira clandestina que é a posse exercida às escondidas, sem ciência do proprietário ou verdadeiro possuidor, de modo a ocultar-lhe a coisa (sorrateiramente). Já a precariedade da posse ocorre no momento em que o possuidor se nega a restituir a posse ao proprietário. Há uma quebra de confiança por parte do possuidor, que passa a ter a posse em nome próprio. É certo que, enquanto permanece a violência, ou a clandestinidade ou a precariedade, não existe posse passível de proteção. Nestes casos não há proteção legal, muito menos direito a usucapião.

Portanto a posse que permite o usucapião deve ser pacífica e pública.

Não serão considerados preenchidos os requisitos para usucapião pelo possuidor que ocupa o imóvel tendo a ciência de que não é proprietário (caseiros e locadores, por exemplo ou em áreas públicas não podem sofrer usucapião).

Poderá ser usucapido o terreno sem demarcação e sem matrícula no registro de imóveis, assim como pode ser usucapido um apartamento ou casa devidamente regularizada e registrada. Cada caso deve ser estudado pelo advogado.

Também é possível usucapir bens Imóveis e móveis

Sobre os imóveis, assim estabelece o Código Civil:

Extraordinária: CC - artigo 1.238: Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição; independente de título e boa-fé. Ocorre redução de prazo para 10 anos, se: o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual e houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

Ordinária – CC - artigo 1.242: Posse durante 10 anos continuamente; boa-fé; justo título. Verifica-se redução para 5 anos, se: houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239: Posse por 5 anos; zona rural; área não superior a 50 hectares; área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia e o possuidor não pode ter outro imóvel.

Especial Urbana – CF, artigo 183 / CC, artigo 1.240: Posse por 5 anos; zona urbana; área não superior a 250 m²; moradia e o possuidor não pode ter outro imóvel.

Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10: Áreas urbanas; ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente; área superior a 250m²; onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor; os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A: Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos; imóvel urbano de até 250 m²; ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar; utilização para moradia própria ou de sua família; não ser proprietário de outro imóvel.

O Art. 1.243 do Código Civil estabelece que o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1242, com justo título e de boa-fé.

É possível usucapir bens móveis:

Ordinária – Código Civil, artigo 1.260: 

Possuir coisa móvel como sua, continua e incontestadamente durante 3 anos; justo título e Boa-fé.

Extraordinária – Código Civil, artigo 1.261: Posse da coisa móvel por 5 anos e independente de título e boa-fé.

Atualmente o usucapião pode ser realizado sem recorrer ao Poder Judiciário. Para isto é necessário que não haja oposição, dos confrontantes, por exemplo, ou de quem quer que seja, pois existem casos em que, embora a pessoa tenha direito ao usucapião, ocorre a oposição de alguém contra este direito, neste caso o único caminho é o judicial.

Quando é possível a realização do usucapião extrajudicial, em cartório, este procedimento é bem mais rápido e menos oneroso. Este é um importante avanço jurídico para aqueles que desejam regularizar a propriedade. 

Apenas a título de curiosidade, com relação ao gênero da palavra usucapião, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), apresenta usucapião como substantivo de dois gêneros. Isso significa, portanto, que tanto o masculino quanto o feminino podem ser utilizados na designação dessa palavra. Esta informação está disponível em: http://ead.stj.jus.br/ead/pluginfile.php/18212/mod_resource/content/10/2DP_2016_A4.pdf  - DICAS DE PORTUGUÊS STJ

quarta-feira, 18 de abril de 2018

O DIREITO DE CONVIVÊNCIA ENTRE NETOS E AVÓS




O relacionamento dos netos com os avós é muito importante para o contato com as raízes e com a história familiar. Este relacionamento exerce importante influência na formação e desenvolvimento  da criança e do adolescente. 

Trata-se de algo tão importante, que a Lei protege de várias maneiras esta convivência. 

O Código Civil, por exemplo, garante este direito: 

"O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.” 


Parágrafo único. “O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." (Art. 1.589.do Código Civil) 

Quando existe resistência injustificada dos pais em permitir a convivência entre netos e avós, é possível garantir este direito na Justiça. 


Dificultar o exercício desse direito, além de trazer graves consequências para as crianças, pode levar à aplicação das regras contidas na lei 12.318/10, que trata da alienação parental (uma lei específica para tratar questões relacionadas as campanhas de desqualificação que um parente faz em relação a outro ente familiar com o fim dificultar o convívio deste com as crianças). As punições previstas para o pai ou mãe que praticam alienação parental variam desde simples advertência, até a declaração de suspensão da autoridade parental.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

POR QUE BRIGAMOS COM NOSSOS FILHOS?



Por que brigamos com nossos filhos pequenos?? 

Quero deixar claro que usei o pronome nós apenas por questão de entender que estamos todos juntos nesta caminhada humana, no entanto eu não me enquadro entre aqueles que gritam com os filhos ou usam de algum tipo de violência para "correção". 

Meus filhos já são adultos, porém nunca gritei ou os agredi com o desejo de educar. Nem por isso foram indisciplinados, pelo contrário, sempre recebi muitos elogios das professoras com relação ao comportamento deles.

Mas vamos lá! 

Muitas vezes brigamos, ou algumas pessoas brigam, por bobagens: 



1 - Brigamos porque estamos cansados e estressados: 



Muitas vezes não conseguimos dizer não para os compromissos sociais; nos sobrecarregamos e extravasamos nosso cansaço no serzinho indefeso que está a nossa frente. 

Quando temos filhos pequenos, devemos ter consciência de que estamos passando por um processo imenso de amadurecimento. 

As exigências domésticas estão a todo vapor e possivelmente esta fase seja aquela em que você será muito importante no seu lar. 

Nós temos uma ou mais vidas sob nossa responsabilidade e nem sempre sabemos o melhor a fazer por eles. 

É nesta fase que vencemos nossos maiores egoísmos e nos desdobramos na busca pelo bem estar de nossos amados ou, então, ao contrário, submetemos todos aos nossos caprichos, cobrando do nosso cônjuge (que também está sobrecarregado)  ou descarregando nossa carga em crises de gritaria e broncas com os filhos.

Quanto aos compromissos sociais eu diria: 

- Corte pela metade, corte para um terço do que você fazia antes. 

Inclua preferencialmente compromissos onde haja espaço para você, seu cônjuge e seu(s) filho (s) estarem juntos, “de boas”. 



Já chega o nosso trabalho que muitas vezes nos obriga a nos afastar deste momento tão especial de convivência com nossos pequenos. Neste contexto, muitas vezes chegamos do trabalho cansados e nosso cônjuge quer atenção; nossos filhos querem atenção; existem atividades domésticas por fazer e aquela reunião que alguém está te cobrando para não faltar... aquela pós-graduação que você acha que é essencial ... 

Alguém você terá que desapontar! 

Muitas vezes fazemos escolhas erradas nesta hora. 

Preferimos agradar os de fora e sacrificar nossa convivência familiar. 

Penso que quando os filhos estão pequenos, muitas vezes os pais estão em uma idade que não distinguem com clareza a importância da tarefa de convivência familiar que está vivendo. 

Negligencia aquela que é a sua tarefa mais importante e gratificante da vida. Gasta em combustível para se deslocar, mas não para comprar aquele livro para ler com seu filho; compra o carro do ano e não compra uma secadora para secar as roupas da família ou uma máquina de lavar louças para aliviar as tarefas domésticas e assim vai... 

Se eu puder dar um conselho, diria: fique mais em casa. Brinque com seu filho; ajude nas tarefas domésticas. Preparem um lanche juntos; ensine seu filho a por a mão na massa... conte histórias para seu filho! Aqui não estou me referindo ao pai ou mãe nem supondo que um trabalhe fora e o outro não. Na maioria das vezes ambos trabalham fora. Portanto vale para aqueles que tem de gerenciar seu tempo com os pequenos.

Evitem o que é luxo supérfluo e substitua por coisas que gerem conforto e funcionalidade.

Se resolver sair passear, vá a um lugar onde você e sua família possa ir junto e consigam relaxar, brincar... sem stress! 



2 – Em uma outra situação, alguns pais brigam porque querem "educar": 


Um grande equívoco que vejo alguns pais cometerem é querer ensinar com gritos e tapas. Muito feio isto (na minha opinião)! 


A imagem acima foi retirada no seguinte endereço:


Lá você encontrará mais argumentos contra os castigos físicos.

As vezes vejo pais brigarem com os filhos porque derrubaram o copo de suco no chão. 

Pergunto: 

- O que você quer ensinar quando dá esta bronca? 

- Ou você está chateado porque vai ter que limpar o suco derramado? 

Neste caso, que tal dar um paninho para a criança e pedir para ela te ajudar a limpar!? 

Quando uma criança derrama o copo de suco, na maioria das vezes foi um acidente. Não existe um vício, um desejo maldoso no que aconteceu! Apenas um acidente como algumas vezes acontece com você. Pense que chato se alguém gritar com você (um adulto) –  porque, sem querer, derramou um copo de suco?! Então por que gritar com o pequeno? 

Diferente quando o filho insiste em fazer algo que você alertou para que ele não fizesse. Neste caso existe uma desobediência a um conselho seu. Possivelmente você queria evitar que a criança passasse por algum constrangimento, mas mesmo assim seu filho insistiu em experimentar algo que não ia lhe fazer bem. Neste caso, seu filho irá experimentar a consequência de um ato e possivelmente irá compreender o porquê você não queria que ele fizesse aquilo. Penso que nesse caso cabe um reforço enfático do quanto você deseja o bem dele e por isso ensina que algumas coisas devem ser evitadas. Porém, nem neste caso cabe um grito sequer, quem dirá uma agressão física para "corrigir". 

Quando vejo o olhar assustado de uma criança com seus pais, tenho pena da criança e dos pais. Quando é possível interfiro e procuro demonstrar o equívoco que estão cometendo. 

Para qualquer coisa que formos fazer, existe uma forma gentil e racional e existe uma forma bruta, egoísta e grosseira de se fazer. 



É questão de escolha sua ser irracional quando as consequências atingem somente você, mas não é questão de escolha cometer um ato de violência contra uma criança. Esta atitude é ilícita, ilegal e infeliz.

Este assunto é de muita relevância para mim e em breve volto a abordá-lo.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Boas conversas geram bons acordos





As formas são apenas maneiras de viabilizarmos algumas coisas que queremos executar.

Não são um fim em si mesmo, apenas um caminho a percorrer para alcançar o objetivo.

Temos que ter a mente aberta para encontramos novas formas, mais viáveis, mais práticas, menos onerosas, menos desgastantes de resolver nossos problemas.

Penso que a existência do equilíbrio e do respeito é algo  muito importante na hora de escolher a forma como iremos tratar um assunto, pois tudo que é excessivo ou desrespeitoso nos cobra um preço amargo.

Vejo que enquanto nos desgastamos pensando na melhor maneira de fazer algo, muitas vezes acabamos deixando passar o tempo que precisávamos para fazer, Assim, aquilo que deveria ser feito acaba não acontecendo e, se acontece, nos deixa tão cansados e desgastados que nem usufruímos da nossa conquista. 

Por este motivo indico que as partes envolvidas em um conflito busquem ajuda de profissionais com uma visão pacificadora e conciliatória e com condições de intermediar a conversa entre interlocutores que talvez não estejam com nenhuma disposição de conversar com a parte adversária, mas que também não querem levar o conflito para ser decidido por um juiz.

Penso que as melhores coisas da vida têm uma dose generosa de espontaneidade de conforto e de paz.

Buscar a paz e o conforto é viável para todas as áreas da nossa vida e isso inclui as questões jurídicas, que apesar de parecerem tão sisudas, nada mais são do que a nossa busca mais profunda pela concretização do nosso direito e o respeito por este direito.

Neste sentido, a paz e o respeito que buscamos podem ser alcançadas através de um processo no qual as boas palavras e o comportamento equilibrado podem pautar todas as conversas e  tomadas de decisões, mesmo que para isto seja necessário que o advogado intervenha toda vez que a conversa extrapola o limite do respeito.

Para que uma negociação equilibrada aconteça é necessário superar os rancores e as mágoas do passado para se buscar uma solução objetiva que nos traga referências para o futuro.

Caminhar de maneira amistosa nesta busca do ajuste objetivo das questões que precisam ser tratadas nos processos de separação, de inventários, de definição de guarda e visita dos filhos e nos contratos em geral, é o que proponho. 

Nesta caminhada, busco oferecer as ferramentas seguras  que se prestam para proporcionar os ajustes necessários a fim de que as relações e soluções necessárias aconteçam alicerçadas no respeito do qual todos nós temos direito.

Entre as ferramentas possíveis estão os acordos extrajudiciais que são negociados com calma e participação efetiva dos envolvidos. Este acordo é criado passo a passo no escritório gerando um documento seguro e confiável para as partes, seja através de uma escritura pública, um contrato particular ou uma homologação judicial do acordo.

O acordo acontece sem as desgastantes idas ao fórum em audiências que tiram a paz dos envolvidos e sem o risco de uma decisão indesejável, já que foram as próprias partes que tomaram a iniciativa de construir um acordo em comum para a situação em conflito.

terça-feira, 20 de março de 2018

Exigências sociais e liberdade

Exigências sociais e liberdade

                                                                                     imagem: pixabay

A cobrança social nos priva de muitas coisas e nos obriga a outras tantas que na verdade não nos interessam, apenas cedemos à pressão dos outros. 

Passamos longos anos da nossa vida movidos pelo impulso do comando social. 

Há sempre um status determinado socialmente para ser alcançado, seja na forma física; na condição financeira; no desenvolvimento espiritual; na carreira profissional. 

Mas há um momento em que alguns despertam para a liberdade e o desapego às exigências sociais e conseguem viver com mais leveza. 
                                                                                     imagem: pixabay


Infelizmente, para muitos só acontece quando estão idosos e já perderam grande parte de sua vitalidade. 

Para que nos libertemos da pressão social, entre outras coisas, é necessário e livrar do condicionamento imposto pela opinião dos outros. Não é tarefa fácil, pois os sistemas sociais são organizados de forma a avaliar e escolher “os melhores” e a maioria de nós precisa do status que algum sistema possa nos conferir. 

Assim, nos inserimos em um sistema e muitas vezes abrimos mão de sentimentos preciosos do nosso ser mais íntimo e nos rendemos à imposição do grupo. 

Penso que tudo isso é muito próprio do ser humano. Porém, ao mesmo tempo em que a busca pelo status social nos impulsiona a conquistar algo, ela nos condiciona e não nos   permite ver   que esta busca se transforma no nosso ideal de vida e muitas    vezes    fazemos    esta busca    de maneira a comprometer nossa saúde física, mental e emocional. 

Para conquistar o status exigido socialmente, saímos do nosso espaço e adentramos no espaço que muitas vezes nos viola o direito de sermos autênticos, pois a autenticidade, muitas vezes não é respeitada no meio social mais amplo. 

Até nosso vigor físico fica comprometido, pois se nossa escolha é pelo status intelectual, as muitas horas de estudo exigidas na maioria das vezes, nos privam de um boa e necessária exposição aos raios solares ou do tempo necessários ao exercício físico, fatos estes que nos trarão sérios prejuízos a saúde. 

Hoje, chegando perto dos cinquenta, já fui criança; já fui jovem; já gerei filhos e já os ajudei e ainda ajudo no crescimento e desenvolvimento. Tenho convivência quase diária com meus pais idosos (93 e 78 anos) e vejo claramente que esse encadeamento de fatos vai nos levando a manter só o que é essencial e, essencial é muito pouco diante de tudo que nos preocupa. 

Meus pais, se tinham muitas vaidades, sobraram muito poucas: o vigor físico se foi e a dependência de ajuda dos filhos para muitas atividades chegou. O corpo se tornou limitado como naturalmente acontece com todos os que envelhecem. Meu pai e minha mãe sempre gostaram de plantar, os dois sempre tiveram uma horta muito bem cuidada com muitas verduras e legumes; milho verde na estação própria; feijão crioulo; árvores frutíferas e sempre um bonito jardim. Meu pai ainda consegue plantar algumas coisas. Este ano que passou ele ainda plantou um pequeno mandiocal e um milharal do qual fizemos algumas pamonhas. Já minha mãe passa por dias de muito poucas atividades, pois fraturou a coluna e pouco consegue caminhar. 

Meus pais foram sempre bastante religiosos, mas se isso algum dia lhes foi motivo de vaidade, até aí sobrou somente o essencial: a fala direta com Deus, sem intermediações; sem julgamentos externos, pois praticamente eles nem conseguem ir na igreja e os irmãos de caminhada que nutrem amor puro por eles e desejam ir vê-los na casa deles, de vez em quando aparecem para lhes fazer um agrado. 

Visualizando todas estas vivências concluo que é aos poucos vamos aprendendo a sermos coerentes com nossas condições e assim vivermos com menos vaidades e ansiedades. 

Amizade depois da separação


Mesmo que a separação seja inevitável é possível conduzir o processo de forma a manter o respeito e a consideração que facilitará todos os encontros do futuro:
                                         imagem: pixabay

Quando um casal que tem filhos se separa, é provável que venham a se encontrar a muitas vezes, seja em uma situação de doenças dos filhos, seja no aniversário, na formatura ou no casamento dos filhos e por aí vai os motivos em que o encontro será necessário.

O advogado que atua na área de família deve ter em mente que, nesta área de atuação, apesar dos temas em litígio, as relações amistosas devem sobreviver às   mudanças    pelas    quais passam o casal e os filhos no momento do conflito.

Deve entender que a dor é sempre inevitável nos conflitos de família, porém a forma como se conduzem as partes e os profissionais no caso, poderão minimizar ou maximizar os prejuízos emocionais.

A família em conflito está muitas vezes submersa em relações nas quais surgem estes conflitos os quais parecem insolúveis para os envolvidos, porém o advogado pode propor saídas que facilitarão a solução destes conflitos.

Por estes motivos, é necessário pensar na superação da crise com menores prejuízos, danos e dores emocionais.

Também é necessário superar o paradigma de que uma parte deve ser perdedora e outra vencedora.

Neste sentido a poesia de Verônica A. da Motta Cezar a seguir, busca demonstrar a importância da preservação de alguns laços, mesmo depois que algum rompimento se torna necessário:



É possível que eu já não te queira mais,

Como você a mim. Não é o que importa.

Dá dor e dói, mas a dor se suporta,

Nem que seja preciso analgisar

È possível que apenas um de nós

Não queira ao outro e isso ainda é mais triste,

Deixando num dos dois a frustração,

No outro, um fogo fátuo de alívio,

Pelo desmoronar do duplo sonho.

O que não é possível é que nos acusemos,

Que nos apontemos, dedo em riste,

Que nos fulminemos com o olhar,

Esquecendo tudo o que de bom já houve.

O que não é possível é que nos destruamos,

A nós, que, em outros tempos, nos amamos,

E cada qual, a si, p'ra ver o outro morto,

Desmerecendo os braços que, um dia, foram um porto,

Jogando pelo ar tudo que construímos.

E construímos mais que sonhos, nessa estrada,

Transportamos amor por esses trilhos,

Deixamos marcas, por onde passamos,

E a mais viva delas são os nossos filhos.

Que continuarão nossos, vida toda,

Precisando de nós, em cada idade,

Como seu norte e bússola, rumo à felicidade,

Sua rosa dos ventos, o seu cais.

Seremos pai e mãe por todo o sempre,

Mesmo entrando p'ro rol dos ex-casais.

Isso nada nos tirará, nem mesmo a morte,

Relação eterna e sem corte,

Que a nossos filhos só beneficiará.

Se fomos meio de procriação,

Que na criação sejamos timoneiros,

Guiando com firmeza, a quatro mãos,

O barco da vida de nossos herdeiros.

E até que, sós, o possam conduzir,

E, para sempre, em evento, idade ou estado,

Possamos nós, ainda que ex-casal,

Enquanto pais, andarmos, lado a lado.

(MOTTA, 2007)

Sobre as palavras




Sobre boas palavras:

A resposta delicada acalma o furor, mas a palavra dura aumenta a raiva.

As palavras do sábio tornam o conhecimento atraente, mas o tolo só diz bobagens.

As palavras bondosas nos dão vida nova, porém as palavras cruéis desanimam a gente.

A pessoa de mau gênio sempre causa problemas, mas a que tem paciência traz a paz.

Saber dar uma resposta é uma alegria; como é boa a palavra certa na hora certa!

O Senhor detesta os pensamentos dos maus, mas gosta de palavras bondosas.

Um olhar amigo alegra o coração; uma boa notícia faz a gente sentir-se bem.

Quem rejeita conselhos prejudica a si mesmo, mas quem aceita a correção fica mais sábio.

Quem teme o Senhor está aprendendo a ser sábio; quem é humilde é respeitado.


(Versículos do capítulo 15 do livro de Provérbios - Bíblia NTLH)
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM ATUAÇÃO PREVENTIVA, CONSULTIVA E CONCILIATÓRIA PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS - ESPECIALIZADO  NA ÁREA  DE FAMÍLIA E SUCESSÕES; CONTRATOS EM GERAL; ASSESSORIA EM ESCRITURAS PÚBLICAS E DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA


imagem: pixabay

No Direito muitas soluções podem ser alcançadas com negociações e documentos diversos.

Em muitas das vezes não há a necessidade de se ingressar com um processo judicial. 

Mesmos nas situações nas quais a legislação exige a intervenção do Poder Judiciário, mesmo assim é possível que as partes envolvidas estipulem por iniciativa própria todas as cláusulas de um acordo, levando ao Judiciário um documento pronto apenas para homologação do Juiz.

Desta forma a situação se regulariza de forma mais rápida, mais barata e principalmente menos estressante para as partes. Enquanto um divórcio pode sair em 2 semanas pela via extrajudicial, ele pode levar anos na via judicial.

A pessoa envolvida em um conflito sempre pode tomar a iniciativa de resolver este conflito de maneira amigável.

Em algumas vezes, as partes envolvidas não sabem exatamente quais seus direitos ou não desejam negociar pessoalmente com a outra parte. É nesta situação que um advogado conciliador faz toda diferença, pois irá propor soluções previstas na lei e poderá intermediar tanto a iniciativa de se negociar como todas as conversas, até se chegar em um acordo.

O conflito existente  entre  as pessoas pode ser resultado de um contrato que se deseja alterar, ou de um incômodo de um vizinho; pode ser resultado do fim de um relacionamento de casamento ou união estável; pode ser a respeito da guarda de crianças; pode ser quanto a divisão de bens em um inventário.

O escritório busca junto com o cliente a melhor solução para as partes envolvidas em um conflito.

As intervenções são realizadas sempre que possível, no terreno amigável, evitando-se a litigância.

Mesmo quando uma das partes prefere ser assistida por advogado diferente da outra parte, mesmo assim é possível através de práticas colaborativas entre os advogados, se chegar a um acordo amigável.

Dispomos dos seguintes serviços no escritório:
Atuação em:
- Inventário e partilha judicial; 
- Inventário e partilha extrajudicial;
- Divórcio judicial;
- Divórcio extrajudicial;
- Dissolução de União Estável;
- Elaboração e revisão de contrato de união estável;
- Escritura Pública de União Estável;
- Elaboração de pactos antenupciais para regular o regime de bens no casamento;
- Cautelar de Sequestro de Bens;
- Guarda unilateral e compartilhada;
- Guarda provisória e definitiva;
- Ação de alteração de guarda;
- Regulamentação de visitas (pais e avós);

- Elaboração e assessoria em contratos diversos (locação, compra e venda,         parcerias, prestação de serviços, etc);
- Acordos e ação judicial de pensão alimentícia;
- Adoção;
- Busca de acordos em todas as áreas nas quais é possível a via amigável.

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