Quando a pessoa tem um conflito de direitos e não consegue ou não quer resolver o conflito diretamente com a outra parte, ela pode contratar um advogado para intermediar esta negociação.
Quando existe dificuldade em se conversar, o advogado pode ser de grande ajuda para retomada do diálogo.
Neste caso o advogado poderá entrar em contato com a outra parte e iniciar uma negociação em nome do seu cliente.
A advocacia extrajudicial é uma forma de atuar, na qual os conflitos são resolvidos no próprio escritório do advogado, sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.
Tratam-se de soluções nas quais as partes agem com autonomia da vontade e com protagonismo, ou seja, o cliente a constrói com a ajuda do advogado, a solução que melhor se amolde aos seus anseios de Justiça e Paz.
Muitas soluções jurídicas são possíveis para os mais variados casos que envolvem conflitos de direito, sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário. Estas soluções trazem a solução do conflito e segurança para a parte, através da elaboração de um acordo extrajudicial ou até mesmo um acordo judicial, quando necessário.
Na área de família é possível fazer acordos em inventários, divórcios, pensão alimentícia, guarda de crianças e adolescentes, entre outras situações que envolvem o âmbito familiar.
Nestas negociações é possível estabelecer a vontade das partes e, em sendo necessário, recorrer ao Judiciário apenas para homologar aquilo que as partes mesmo já decidiram.
Existem exceções, como é o caso dos chamados direitos indisponíveis, nos quais não é possível resolver o conflito sem um processo contencioso, porém a grande maioria dos conflitos podem ser resolvidos pela via amigável.
O advogado conhece as mesmas leis que o juiz conhece, porém o advogado pode apresentar às partes uma solução segura que não dependa da decisão do juiz. Esta forma de atuação está em expansão devido às dificuldades que as decisões judiciais apresentam como: o alto custo, o stress das audiências, a demora do processo e muitas vezes a insatisfação das partes com o resultado.
Enquanto um inventário pode ficar pronto em um mês pela via extrajudicial, este mesmo inventário pode levar vários anos se as partes optarem em levar a decisão para um juiz. O inventário por intermédio de um juiz só é obrigatório quando há interesses de incapazes envolvidos (quando existe herdeiro menor de idade ou interditado). Nos demais casos, pode ser feito extrajudicialmente, desde que haja acordo quanto a divisão dos bens.
Quando um cidadão é convidado para estudar um acordo proposto, ele pode aderir a este acordo, o que pode ser bem mais barato ou pode levar para um advogado da sua confiança dar um parecer. Mesmo assim ainda é possível o consenso e a solução amigável.
A solução amigável é recomendada quando as partes têm interesse em manter o clima amistoso, como é caso dos direitos que envolvem membros da família, ou conflito entre vizinhos ou ainda contratos em que uma das partes, apesar de estar descontente momentaneamente com alguma atitude da outra parte, mesmo assim tem interesse em preservar a relação de negócios por exemplo.
É nesta hora que um advogado especializado na mediação de conflitos pode fazer a diferença, evitando que o cliente tenha aborrecimentos e gastos extras com uma ação judicial ou que venha a romper desnecessariamente com relações que são importantes.
Outra vantagem da advocacia extrajudicial é que as partes negociam entre si uma solução que pensam ser adequada.
Já quando se leva a decisão para o juiz, a parte reconhece que não teve ferramentas para negociar ou obter um acordo e coloca nas mãos do juiz o poder de decisão. Esta decisão do juiz pode caminhar para muito longe do resultado que as partes desejavam e isto acontece com muita frequência, pois no processo judicial estão envolvidos pelo menos dois advogados em oposição; o juiz e o promotor em muitos casos da área de família. Esta quantidade de pessoas envolvidas, tornam o problema muitas vezes bem mais complexo do realmente é.
Por estas razões a advocacia extrajudicial tem ganhado espaço e é sempre uma alternativa bastante interessante para as partes envolvidas em um conflito.