ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM ATUAÇÃO PREVENTIVA, CONSULTIVA E CONCILIATÓRIA PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS - ESPECIALIZADO NA ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES; CONTRATOS EM GERAL; ASSESSORIA EM ESCRITURAS PÚBLICAS E DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
No Direito muitas soluções podem ser alcançadas com negociações e documentos diversos.
Em muitas das vezes não há a necessidade de se ingressar com um processo judicial.
Mesmos nas situações nas quais a legislação exige a intervenção do Poder Judiciário, mesmo assim é possível que as partes envolvidas estipulem por iniciativa própria todas as cláusulas de um acordo, levando ao Judiciário um documento pronto apenas para homologação do Juiz.
Desta forma a situação se regulariza de forma mais rápida, mais barata e principalmente menos estressante para as partes. Enquanto um divórcio pode sair em 2 semanas pela via extrajudicial, ele pode levar anos na via judicial.
A pessoa envolvida em um conflito sempre pode tomar a iniciativa de resolver este conflito de maneira amigável.
Em algumas vezes, as partes envolvidas não sabem exatamente quais seus direitos ou não desejam negociar pessoalmente com a outra parte. É nesta situação que um advogado conciliador faz toda diferença, pois irá propor soluções previstas na lei e poderá intermediar tanto a iniciativa de se negociar como todas as conversas, até se chegar em um acordo.
O conflito existente entre as pessoas pode ser resultado de um contrato que se deseja alterar, ou de um incômodo de um vizinho; pode ser resultado do fim de um relacionamento de casamento ou união estável; pode ser a respeito da guarda de crianças; pode ser quanto a divisão de bens em um inventário.
O escritório busca junto com o cliente a melhor solução para as partes envolvidas em um conflito.
As intervenções são realizadas sempre que possível, no terreno amigável, evitando-se a litigância.
Mesmo quando uma das partes prefere ser assistida por advogado diferente da outra parte, mesmo assim é possível através de práticas colaborativas entre os advogados, se chegar a um acordo amigável.
imagem: pixabay
No Direito muitas soluções podem ser alcançadas com negociações e documentos diversos.
Em muitas das vezes não há a necessidade de se ingressar com um processo judicial.
Mesmos nas situações nas quais a legislação exige a intervenção do Poder Judiciário, mesmo assim é possível que as partes envolvidas estipulem por iniciativa própria todas as cláusulas de um acordo, levando ao Judiciário um documento pronto apenas para homologação do Juiz.
Desta forma a situação se regulariza de forma mais rápida, mais barata e principalmente menos estressante para as partes. Enquanto um divórcio pode sair em 2 semanas pela via extrajudicial, ele pode levar anos na via judicial.
A pessoa envolvida em um conflito sempre pode tomar a iniciativa de resolver este conflito de maneira amigável.
Em algumas vezes, as partes envolvidas não sabem exatamente quais seus direitos ou não desejam negociar pessoalmente com a outra parte. É nesta situação que um advogado conciliador faz toda diferença, pois irá propor soluções previstas na lei e poderá intermediar tanto a iniciativa de se negociar como todas as conversas, até se chegar em um acordo.
O conflito existente entre as pessoas pode ser resultado de um contrato que se deseja alterar, ou de um incômodo de um vizinho; pode ser resultado do fim de um relacionamento de casamento ou união estável; pode ser a respeito da guarda de crianças; pode ser quanto a divisão de bens em um inventário.
O escritório busca junto com o cliente a melhor solução para as partes envolvidas em um conflito.
As intervenções são realizadas sempre que possível, no terreno amigável, evitando-se a litigância.
Mesmo quando uma das partes prefere ser assistida por advogado diferente da outra parte, mesmo assim é possível através de práticas colaborativas entre os advogados, se chegar a um acordo amigável.
Dispomos dos seguintes serviços no escritório:
Atuação em:
- Inventário e partilha judicial;
- Inventário e partilha extrajudicial;
- Inventário e partilha judicial;
- Inventário e partilha extrajudicial;
- Divórcio judicial;
- Divórcio extrajudicial;
- Dissolução de União Estável;- Elaboração e revisão de contrato de união estável;
- Escritura Pública de União Estável;
- Elaboração de pactos antenupciais para regular o regime de bens no casamento;
- Cautelar de Sequestro de Bens;
- Guarda unilateral e compartilhada;
- Guarda provisória e definitiva;
- Ação de alteração de guarda;
- Regulamentação de visitas (pais e avós);
- Elaboração e assessoria em contratos diversos (locação, compra e venda, parcerias, prestação de serviços, etc);
- Acordos e ação judicial de pensão alimentícia;
- Adoção;
- Busca de acordos em todas as áreas nas quais é possível a via amigável.
Entre em contato conosco por um dos nossos canais de contato.
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