quinta-feira, 19 de abril de 2018

SAIBA


Saiba

Saiba:
Todo mundo foi neném
Einstein, Freud e Platão também
Hitler, Bush e Sadam Hussein
Quem tem grana e quem não Tem

Saiba:
Todo mundo teve infância
Maomé já foi criança
Arquimedes, Buda, Galileu
e também você e eu

Saiba:
Todo mundo teve medo
Mesmo que seja segredo
Nietzsche e Simone de Beauvoir
Fernandinho Beira-Mar

Saiba:
Todo mundo vai morrer
Presidente, general ou rei
Anglo-saxão ou muçulmano
Todo e qualquer ser humano

Saiba:
Todo mundo teve pai
Quem já foi e quem ainda vai
Lao Tsé, Moisés, Ramsés, Pelé
Ghandi, Mike Tyson, Salomé

Saiba:
Todo mundo teve mãe
Índios, africanos e alemães
Nero, Che Guevara, Pinochet
e também eu e você.

Se preferir ouvir na versão do Arnaldo Antunes:

POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE ATRAVÉS DO USUCAPIÃO



Resumidamente, usucapião é o direito de propriedade que a pessoa adquire devido à posse de um imóvel ou móvel, por utilizá-lo ininterruptamente por determinado espaço de tempo, de maneira mansa e pacífica, conforme prescreve o Código Civil.

Em alguns casos o imóvel vai passando de geração em geração ou de pessoa para pessoa, sem que se façam inventários ou a regularização necessária. Neste caso um possuidor recebe amparo da lei na proteção da sua posse, porém, mesmo tendo sua posse protegida, o inconveniente é que muitas vezes não consegue vender o imóvel ou adquirir um financiamento rural por exemplo.

Muitas pessoas associam o instituto de usucapião com invasões de terra ou com tomada de posse de terra com violência ou clandestinidade. Assim muitos pensam em se proteger do usucapião, quando na verdade ele é um instrumento de regularização, ao alcance de pessoas que tem uma posse mansa e pacífica. Ou seja, o objetivo do usucapião é conferir o título de proprietário para alguém que há anos se comporta e é respeitado como dono.

A questão da regularização da propriedade e a proteção da posse pode envolver desde propriedades imensas, que foram adquiridas com o fruto de muito esforço e dedicação, até uma pequena casinha, mas que tem uma grande importância para a família.

É necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados em lei para que se possa regularizar um bem através do usucapião: 

1 - Que o possuidor que efetuar o pedido de usucapião, verdadeiramente utilize o imóvel com objetivo de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse (a pessoa entende que é dona do imóvel embora não possua o registro da propriedade).

2 - Que a sua posse não seja clandestina, precária ou mediante violência, ou seja, que a posse não tenha sido adquirida mediante utilização de força física ou moral ou ainda de maneira clandestina que é a posse exercida às escondidas, sem ciência do proprietário ou verdadeiro possuidor, de modo a ocultar-lhe a coisa (sorrateiramente). Já a precariedade da posse ocorre no momento em que o possuidor se nega a restituir a posse ao proprietário. Há uma quebra de confiança por parte do possuidor, que passa a ter a posse em nome próprio. É certo que, enquanto permanece a violência, ou a clandestinidade ou a precariedade, não existe posse passível de proteção. Nestes casos não há proteção legal, muito menos direito a usucapião.

Portanto a posse que permite o usucapião deve ser pacífica e pública.

Não serão considerados preenchidos os requisitos para usucapião pelo possuidor que ocupa o imóvel tendo a ciência de que não é proprietário (caseiros e locadores, por exemplo ou em áreas públicas não podem sofrer usucapião).

Poderá ser usucapido o terreno sem demarcação e sem matrícula no registro de imóveis, assim como pode ser usucapido um apartamento ou casa devidamente regularizada e registrada. Cada caso deve ser estudado pelo advogado.

Também é possível usucapir bens Imóveis e móveis

Sobre os imóveis, assim estabelece o Código Civil:

Extraordinária: CC - artigo 1.238: Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição; independente de título e boa-fé. Ocorre redução de prazo para 10 anos, se: o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual e houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

Ordinária – CC - artigo 1.242: Posse durante 10 anos continuamente; boa-fé; justo título. Verifica-se redução para 5 anos, se: houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.

Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239: Posse por 5 anos; zona rural; área não superior a 50 hectares; área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia e o possuidor não pode ter outro imóvel.

Especial Urbana – CF, artigo 183 / CC, artigo 1.240: Posse por 5 anos; zona urbana; área não superior a 250 m²; moradia e o possuidor não pode ter outro imóvel.

Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10: Áreas urbanas; ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente; área superior a 250m²; onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor; os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A: Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos; imóvel urbano de até 250 m²; ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar; utilização para moradia própria ou de sua família; não ser proprietário de outro imóvel.

O Art. 1.243 do Código Civil estabelece que o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1242, com justo título e de boa-fé.

É possível usucapir bens móveis:

Ordinária – Código Civil, artigo 1.260: 

Possuir coisa móvel como sua, continua e incontestadamente durante 3 anos; justo título e Boa-fé.

Extraordinária – Código Civil, artigo 1.261: Posse da coisa móvel por 5 anos e independente de título e boa-fé.

Atualmente o usucapião pode ser realizado sem recorrer ao Poder Judiciário. Para isto é necessário que não haja oposição, dos confrontantes, por exemplo, ou de quem quer que seja, pois existem casos em que, embora a pessoa tenha direito ao usucapião, ocorre a oposição de alguém contra este direito, neste caso o único caminho é o judicial.

Quando é possível a realização do usucapião extrajudicial, em cartório, este procedimento é bem mais rápido e menos oneroso. Este é um importante avanço jurídico para aqueles que desejam regularizar a propriedade. 

Apenas a título de curiosidade, com relação ao gênero da palavra usucapião, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), apresenta usucapião como substantivo de dois gêneros. Isso significa, portanto, que tanto o masculino quanto o feminino podem ser utilizados na designação dessa palavra. Esta informação está disponível em: http://ead.stj.jus.br/ead/pluginfile.php/18212/mod_resource/content/10/2DP_2016_A4.pdf  - DICAS DE PORTUGUÊS STJ

quarta-feira, 18 de abril de 2018

O DIREITO DE CONVIVÊNCIA ENTRE NETOS E AVÓS




O relacionamento dos netos com os avós é muito importante para o contato com as raízes e com a história familiar. Este relacionamento exerce importante influência na formação e desenvolvimento  da criança e do adolescente. 

Trata-se de algo tão importante, que a Lei protege de várias maneiras esta convivência. 

O Código Civil, por exemplo, garante este direito: 

"O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.” 


Parágrafo único. “O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." (Art. 1.589.do Código Civil) 

Quando existe resistência injustificada dos pais em permitir a convivência entre netos e avós, é possível garantir este direito na Justiça. 


Dificultar o exercício desse direito, além de trazer graves consequências para as crianças, pode levar à aplicação das regras contidas na lei 12.318/10, que trata da alienação parental (uma lei específica para tratar questões relacionadas as campanhas de desqualificação que um parente faz em relação a outro ente familiar com o fim dificultar o convívio deste com as crianças). As punições previstas para o pai ou mãe que praticam alienação parental variam desde simples advertência, até a declaração de suspensão da autoridade parental.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

POR QUE BRIGAMOS COM NOSSOS FILHOS?



Por que brigamos com nossos filhos pequenos?? 

Quero deixar claro que usei o pronome nós apenas por questão de entender que estamos todos juntos nesta caminhada humana, no entanto eu não me enquadro entre aqueles que gritam com os filhos ou usam de algum tipo de violência para "correção". 

Meus filhos já são adultos, porém nunca gritei ou os agredi com o desejo de educar. Nem por isso foram indisciplinados, pelo contrário, sempre recebi muitos elogios das professoras com relação ao comportamento deles.

Mas vamos lá! 

Muitas vezes brigamos, ou algumas pessoas brigam, por bobagens: 



1 - Brigamos porque estamos cansados e estressados: 



Muitas vezes não conseguimos dizer não para os compromissos sociais; nos sobrecarregamos e extravasamos nosso cansaço no serzinho indefeso que está a nossa frente. 

Quando temos filhos pequenos, devemos ter consciência de que estamos passando por um processo imenso de amadurecimento. 

As exigências domésticas estão a todo vapor e possivelmente esta fase seja aquela em que você será muito importante no seu lar. 

Nós temos uma ou mais vidas sob nossa responsabilidade e nem sempre sabemos o melhor a fazer por eles. 

É nesta fase que vencemos nossos maiores egoísmos e nos desdobramos na busca pelo bem estar de nossos amados ou, então, ao contrário, submetemos todos aos nossos caprichos, cobrando do nosso cônjuge (que também está sobrecarregado)  ou descarregando nossa carga em crises de gritaria e broncas com os filhos.

Quanto aos compromissos sociais eu diria: 

- Corte pela metade, corte para um terço do que você fazia antes. 

Inclua preferencialmente compromissos onde haja espaço para você, seu cônjuge e seu(s) filho (s) estarem juntos, “de boas”. 



Já chega o nosso trabalho que muitas vezes nos obriga a nos afastar deste momento tão especial de convivência com nossos pequenos. Neste contexto, muitas vezes chegamos do trabalho cansados e nosso cônjuge quer atenção; nossos filhos querem atenção; existem atividades domésticas por fazer e aquela reunião que alguém está te cobrando para não faltar... aquela pós-graduação que você acha que é essencial ... 

Alguém você terá que desapontar! 

Muitas vezes fazemos escolhas erradas nesta hora. 

Preferimos agradar os de fora e sacrificar nossa convivência familiar. 

Penso que quando os filhos estão pequenos, muitas vezes os pais estão em uma idade que não distinguem com clareza a importância da tarefa de convivência familiar que está vivendo. 

Negligencia aquela que é a sua tarefa mais importante e gratificante da vida. Gasta em combustível para se deslocar, mas não para comprar aquele livro para ler com seu filho; compra o carro do ano e não compra uma secadora para secar as roupas da família ou uma máquina de lavar louças para aliviar as tarefas domésticas e assim vai... 

Se eu puder dar um conselho, diria: fique mais em casa. Brinque com seu filho; ajude nas tarefas domésticas. Preparem um lanche juntos; ensine seu filho a por a mão na massa... conte histórias para seu filho! Aqui não estou me referindo ao pai ou mãe nem supondo que um trabalhe fora e o outro não. Na maioria das vezes ambos trabalham fora. Portanto vale para aqueles que tem de gerenciar seu tempo com os pequenos.

Evitem o que é luxo supérfluo e substitua por coisas que gerem conforto e funcionalidade.

Se resolver sair passear, vá a um lugar onde você e sua família possa ir junto e consigam relaxar, brincar... sem stress! 



2 – Em uma outra situação, alguns pais brigam porque querem "educar": 


Um grande equívoco que vejo alguns pais cometerem é querer ensinar com gritos e tapas. Muito feio isto (na minha opinião)! 


A imagem acima foi retirada no seguinte endereço:


Lá você encontrará mais argumentos contra os castigos físicos.

As vezes vejo pais brigarem com os filhos porque derrubaram o copo de suco no chão. 

Pergunto: 

- O que você quer ensinar quando dá esta bronca? 

- Ou você está chateado porque vai ter que limpar o suco derramado? 

Neste caso, que tal dar um paninho para a criança e pedir para ela te ajudar a limpar!? 

Quando uma criança derrama o copo de suco, na maioria das vezes foi um acidente. Não existe um vício, um desejo maldoso no que aconteceu! Apenas um acidente como algumas vezes acontece com você. Pense que chato se alguém gritar com você (um adulto) –  porque, sem querer, derramou um copo de suco?! Então por que gritar com o pequeno? 

Diferente quando o filho insiste em fazer algo que você alertou para que ele não fizesse. Neste caso existe uma desobediência a um conselho seu. Possivelmente você queria evitar que a criança passasse por algum constrangimento, mas mesmo assim seu filho insistiu em experimentar algo que não ia lhe fazer bem. Neste caso, seu filho irá experimentar a consequência de um ato e possivelmente irá compreender o porquê você não queria que ele fizesse aquilo. Penso que nesse caso cabe um reforço enfático do quanto você deseja o bem dele e por isso ensina que algumas coisas devem ser evitadas. Porém, nem neste caso cabe um grito sequer, quem dirá uma agressão física para "corrigir". 

Quando vejo o olhar assustado de uma criança com seus pais, tenho pena da criança e dos pais. Quando é possível interfiro e procuro demonstrar o equívoco que estão cometendo. 

Para qualquer coisa que formos fazer, existe uma forma gentil e racional e existe uma forma bruta, egoísta e grosseira de se fazer. 



É questão de escolha sua ser irracional quando as consequências atingem somente você, mas não é questão de escolha cometer um ato de violência contra uma criança. Esta atitude é ilícita, ilegal e infeliz.

Este assunto é de muita relevância para mim e em breve volto a abordá-lo.