quinta-feira, 30 de abril de 2020

BUSCANDO A SOLUÇÃO JURÍDICA MAIS ADEQUADA:



No Direito muitas soluções podem ser alcançadas com negociações e com documentos diversos.

Em muitas das vezes não há a necessidade de se ingressar com um processo judicial.

Mesmos nas situações nas quais a legislação exige a intervenção do Poder Judiciário, mesmo assim é possível que as partes envolvidas estipulem, por iniciativa própria, todas as cláusulas de um acordo, levando ao Judiciário um documento pronto apenas para homologação do Juiz.

Desta forma a situação se regulariza de forma mais rápida, mais barata e principalmente menos estressante para as partes. Enquanto um divórcio pode sair em semanas pela via extrajudicial, ele pode levar anos na via judicial.

A pessoa envolvida em um conflito sempre pode tomar a iniciativa de resolver este conflito de maneira amigável.

Em algumas vezes, as partes envolvidas não sabem exatamente quais seus direitos ou não desejam negociar pessoalmente com a outra parte. É nesta situação que um advogado conciliador faz toda diferença, pois irá propor soluções previstas na lei e poderá intermediar tanto a iniciativa de se negociar como todas as conversas, até se chegar em um acordo.

O conflito existente  entre  as pessoas pode ser resultado de um contrato que se deseja alterar, ou de um incômodo de um vizinho; pode ser resultado do fim de um relacionamento de casamento ou união estável; pode ser a respeito da guarda de crianças; pode ser quanto a divisão de bens em um inventário.

O escritório busca junto com o cliente a melhor solução para as partes envolvidas em um conflito.

As intervenções são realizadas sempre que possível, no terreno amigável, evitando-se a litigância.

Mesmo quando uma das partes prefere ser assistida por advogado diferente da outra parte, mesmo assim é possível através de práticas colaborativas entre os advogados, se chegar a um acordo amigável.

Dispomos dos seguintes serviços no escritório:
Atuação em:

- Direito do consumidor;

- Direito imobiliário;

- Inventário e partilha judicial; 

- Inventário e partilha extrajudicial;

- Divórcio judicial;

- Divórcio extrajudicial;

- Dissolução de União Estável;

- Elaboração e revisão de contrato de união estável;

- Assessoria para realização de Escritura Pública de União Estável;

- Elaboração de pactos antenupciais para regular o regime de bens no casamento;

- Cautelar de Sequestro de Bens;

- Guarda unilateral e compartilhada;

- Guarda provisória e definitiva;

- Ação de alteração de guarda;

- Regulamentação de visitas (pais e avós);

- Elaboração e assessoria em contratos diversos (locação, compra e venda, parcerias, prestação de serviços, etc);

- Acordos e ação judicial de pensão alimentícia;

- Adoção;

- Busca de acordos em todas as áreas nas quais é possível a via amigável.

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