segunda-feira, 22 de maio de 2023

RISCOS DE SE MANTER UM IMÓVEL IRREGULAR



RISCOS DE SE MANTER UM IMÓVEL IRREGULAR

"Quem não registra não é dono":

 Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”


No Brasil é muito comum que se adquira imóveis de maneira irregular.

Para que alguém seja efetivamente proprietário de um imóvel é necessário que esta pessoa conste na matrícula do imóvel como proprietária.

Mas, o que é matrícula de um imóvel?

Matrícula é um documento no qual consta todo histórico de transmissão de propriedade de um imóvel e todas as transformações que aquele imóvel sofreu como averbações de construções, divórcios partilhas, etc. Este documento fica guardado  lá no cartório de registro de imóveis da localidade do imóvel. O documento é público e qualquer pessoa pode solicitar uma cópia ao oficial do registro pagando uma pequena taxa. Esta matrícula também pode ser solicitada pelo site:    https://registradores.onr.org.br/

Muitas pessoas adquirem imóveis através de contratos particulares, contratos estes que não podem ser registrados na matrícula por expressa previsão da lei. Pagam caro pelo imóvel mas não entendem que o contrato que estão assinando não lhes transmite a propriedade. 

Outra coisa muito comum é as pessoas irem ao cartório reconhecer assinatura no contrato particular e acreditarem que fizeram um documento eficaz em razão deste reconhecimento em cartório. Grande engano!! O reconhecimento da assinatura no contrato particular não garante transmissão da propriedade de um imóvel e o imóvel continuará no nome da pessoa que consta lá na matrícula.

Desvantagens de manter o imóvel irregular

- Impossibilidade de conseguir crédito em bancos: não ter o nome na matrícula impede a concessão de financiamentos, sejam linha de crédito rural ou urbano tanto para a venda do imóvel como para financiamentos nos quais o imóvel é dado como garantia .

- Desvantagens financeiras: Um imóvel irregular possui menor valorização para venda do que um imóvel com a documentação em ordem;

- Risco grande de perda de propriedade em processos judiciais: É muito comum que em ações de cobrança e execução, os advogados busquem nos registros de imóveis a existência de bens em nome do devedor. Estes bens são usados para garantir o pagamento da dívida. Muitas vezes o proprietário que consta na matrícula é este devedor e este imóvel é usado para pagar esta dívida. O adquirente que não registrou a propriedade em seu nome perde este imóvel e lhe resta somente ação de ressarcimento contra o vendedor. Por isso é tão importante que ao adquirir o imóvel, o novo proprietário leve a escritura pública até o cartório de registro de imóvel para que nela conste o nome do novo proprietário.

- Dificuldade em inventários e partilhas

- A família do proprietário que não consta na matrícula não poderá herdá-lo caso o falecido não seja o proprietário que consta na matrícula; 

- Os herdeiros do falecido que vendeu o imóvel podem se recusar a transferir a propriedade para o adquirente que não fez aquisição da maneira que a lei exige. 


VANTAGENS DE SE REGULARIZAR O IMÓVEL:

Possibilidade de obtenção de crédito/financiamento bancário; valorização imobiliária; garantia de herança para a família. 

São diversas as formas de regularização do imóvel e um advogado especializado poderá realizar todo o estudo sobre a regularidade do imóvel que será adquirido e orientar sobre a forma mais  rápida e  mais adequada para se adquirir este imóvel com segurança.

 

A Possibilidade da estremação de imóveis rurais no Paraná

 







É bastante comum a existência de imóveis que na prática estão divididos entre diversas famílias que receberam o imóvel através da herança, mas que documentalmente são todos donos um único imóvel na matrícula (possuem um condomínio). Mesmo que na prática cada família tenha se estabelecido em parte da terra, no registro não existe um proprietário para cada imóvel e sim vários proprietários de um único imóvel. Tal situação dificulta a venda de imóveis e compromete todos os coproprietários em questões ambientais e em questões de dívidas de um dos coproprietários, por exemplo.

Referidos condomínios são muito comuns em partilhas nas quais o imóvel é dividido entre herdeiros, ficando cada herdeiro com uma parte ideal do imóvel. Esta parte ideal é um percentual abstrato do imóvel. As famílias entendem que cada um já tem seu pedacinho de terra por terem uma divisão estabelecida verbalmente entre os herdeiros, porém, enquanto não tiverem cada um sua própria matrícula, estarão todos envolvidos nas condutas dos demais herdeiros com relação este imóvel. Para saber se tem uma matrícula individualizada ou um condomínio, basta ler a matrícula. Caso conste na matrícula a pessoa possui o adquiriu uma parte ideal, certamente existem coproprietários e é necessário regularizar a divisão deste imóvel no registro de imóveis

O CPC prevê o processo de divisão de imóvel que se encontra em condomínio. Esta divisão pode ser realizada tanto pela via judicial como pela extrajudicial, porém na via extrajudicial exigem-se os requisitos de proprietários capazes e que todos estejam de acordo com a divisão. A divisão e extinção do condomínio possibilitam a separação dos imóveis em matrículas distintas, porém, nem sempre é possível ao proprietário da parcela “pro diviso” obter a anuência de todos os condôminos (o que é uma exigência do CPC), obrigando o proprietário a recorrer ao Poder Judiciário, o que gera importante oneração de prazos e despesas;

O instituto da estremação permite identificar esta parte ideal e separá-la dos demais imóveis, gerando uma matrícula específica para este imóvel estremado e isso ocorre de maneira muito mais simplificada que o processo de divisão e extinção de condomínio, pois na estremação não se exige a participação de todos os condôminos no procedimento como acontece na divisão.

Alguns estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná possuem este instrumento jurídico chamado estremação o que facilita a separação destes imóveis em matrículas individualizadas.

Estremação significa demarcar, dividir ou separar uma coisa da outra, de modo que as partes separadas sejam distintas.

O Provimento 276 da Corregedoria da Justiça, o Estado do Paraná regulamentou a utilização da estremação de imóvel rural, o que nada mais é do que a possibilidade de se separar parte ideal de imóvel em condomínio.

A competência para a elaboração do instrumento de estremação está a cargo do cartório de notas e o instrumento deverá ser levado a registro no cartório de registro de imóveis.

Não incide ITCMD pois não há transmissão de propriedade.

Segue a íntegra do Provimento 276 da Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná que estabelece os requisitos e o procedimento da estremação:



Art. 1º A regularização de parcelas de imóveis rurais registradas em condomínio, porém, em situação localizada, ou seja, “pro diviso”, obedecerá o disposto neste Provimento.

Parágrafo único – A regularização abrangerá quaisquer glebas rurais, sem distinção entre as oriundas de condomínios, em que seja impossível definir a área maior e seus respectivos condôminos, daquelas dentro de área maior identificada e da qual sejam eles conhecidos.




Art. 2º Nas comarcas do Estado do Paraná, para os condomínios rurais “pro diviso” que apresentem situação consolidada e localizada, a regularização de frações com abertura de matrícula autônoma, respeitada a fração mínima de parcelamento, far-se-á com anuência dos confrontantes das parcelas a serem extremadas.

Parágrafo único – a identificação do imóvel a regularizar obedecerá ao disposto nos artigos 176, inciso II, nº 3, e 225 da Lei 6015/73;




Art. 3º A posse do proprietário sobre a parcela “pro diviso” a extremar deve contar no mínimo cinco (05) anos, permitida a soma do tempo de posse dos proprietários anteriores.

Parágrafo único – Para comprovação do prazo de posse localizada será necessária a apresentação do CCIR e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, correspondentes aos últimos cinco anos, com as provas de quitação.



Art. 4º - A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela “pro diviso” será feita mediante escritura pública declaratória.

§1º - A escritura pública declaratória deverá ser formalizada com o valor declarado.

§ 2º - O valor declarado na escritura declaratória deverá ser o mesmo valor utilizado para o recolhimento do ITR do último exercício.




Art. 5º - Na escritura pública declaratória de que trata o artigo anterior, não será obrigatória a participação do Município, Estado ou União, ou de seus órgãos representativos, nos casos em que o imóvel (parcela) a ser localizado fizer divisa com vias públicas, estrada, rua, travessa, corredor, etc, ou sanga, arroio, rio, lago e mar.




Artigo 6º - Se a área descrita na matrícula a ser localizada não corresponder àquela obtida pela medição pelo sistema de georreferenciamento, deverá ser previamente retificada.

Parágrafo único – Nas retificações administrativas reguladas pelo inciso II, do artigo 213 da Lei de Registro Público, concomitante ou não com a localização de parcela do Projeto “Proterra”, não será obrigatória a anuência do Munícipio, Estado ou União, ou de seus órgãos representativos, nos casos em que o imóvel a ser retificado, localizado na zona rural, fizer divisa com bens públicos de uso comum do povo, tais como vias públicas (estrada, rua, travessa, etc.) ou correntes ou depósitos hídricos (rio, sanga, arroio, lago, mar, etc.).




Art. 7º A escritura pública declaratória será protocolada no Ofício de Registro Imobiliário da circunscrição do imóvel, devendo o Oficial examinar a sua regularidade, em atenção aos princípios registrais.

§ 1º O Registrador localizará a gleba lavrando ato de registro, a exemplo do que ocorre com as escrituras de divisão, do que resultará a abertura da respectiva matrícula para a parcela localizada.

§ 2º - Tratando-se de localização cumulada com retificação de descrição da gleba, o Registrador praticará dois atos, a averbação desta e o registro daquela.



Art. 8º À escritura declaratória de localização da parcela “pro diviso” aplicam-se os emolumentos relativos à escritura pública com o valor econômico e, no respectivo registro, aplicam-se os emolumentos relativos a título com valor declarado.

Parágrafo único - Para a lavratura da escritura, deverá ser apresentada certidão atualizada do imóvel.




Art. 9º A adoção deste procedimento não elide a possibilidade de efetivação da escritura pública de divisão ou ajuizamento de ação de divisão, restando ao interessado a opção, respeitadas as circunstâncias de cada caso.




Art. 10º - Na eventualidade da incidência de cláusulas, ônus ou gravames sobre a parcela objeto da localização ou retificação, serão observadas as providências abaixo.

I- No caso de hipoteca, não será necessária a anuência do credor hipotecário; todavia, o Registrador de Imóveis o comunicará acerca da realização do registro da localização da parcela;

II- No caso de penhora, não será necessária prévia autorização judicial para o registro e/ou retificação, mas o Registrador comunicará o fato ao Juízo, por ofício;

III- No caso de penhora fiscal em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), havendo o devedor ofertado o imóvel em garantia da dívida, não será admitida a localização da gleba sem a expressa anuência daquele Órgão, uma vez que perdida a disponibilidade do bem na forma do art. 53 da Lei 8212, de 24.07.1991;

IV- No caso da anticrese, indispensável a anuência do credor anticrético;

V- No caso de propriedade fiduciária, a localização da parcela será instrumentalizada em conjunto, pelo credor e pelo devedor;

VI- No caso de usufruto, a localização será obrigatoriamente firmada pelo nu-proprietário e pelo usufrutuário;

VII- No caso de indisponibilidade por determinação judicial ou ato da administração pública federal, não será admitido o processamento.



VIII- Na hipótese de estar a parcela sob arrolamento, medida de cautela fiscal, é possível o registro da localização; porém, o Registrador comunicará o fato imediatamente ao agente fiscal;

IX- No caso da incidência de outros ônus, cláusulas e gravames, não expressamente previstos neste artigo, será aplicada a regra qualificatória inerente às escrituras públicas de divisão;




Art. 11 – Todas as áreas, objeto de localização, deverão ser objeto de georreferenciamento, independente de sua extensão, através da emissão de responsabilidade técnica (ART) pelo responsável habilitado.

§ 1º – Todos os confrontantes da área localizada deverão assinar concordando com as linhas divisórias.

§ 2º - Se por qualquer razão não for possível colher a assinatura de quaisquer dos confrontantes, por ocasião do requerimento de estremação perante o registrador imobiliário, poderá ser requerida a notificação respetiva, para que compareça no Registro Imobiliário, ou se manifeste por escrito, no prazo de 15 dias, com a advertência de que o seu silêncio implicará em sua concordância.

§ 3º - Os emolumentos para o ato da notificação são os mesmos da Tabela XIV do Registro de Títulos e Documentos, item III.




Art. 12 – Ao receber o título para registro, cujo conteúdo contenha indício ou evidência de loteamento irregular ou clandestino, o Oficial de Registro de Imóveis deverá qualificá-lo negativamente em decisão fundamentada, noticiando o fato imediatamente ao representante do Ministério Público local.




Joeli da Paz Gelinski

Advogada - OABPR 66098

quinta-feira, 30 de abril de 2020

BUSCANDO A SOLUÇÃO JURÍDICA MAIS ADEQUADA:



No Direito muitas soluções podem ser alcançadas com negociações e com documentos diversos.

Em muitas das vezes não há a necessidade de se ingressar com um processo judicial.

Mesmos nas situações nas quais a legislação exige a intervenção do Poder Judiciário, mesmo assim é possível que as partes envolvidas estipulem, por iniciativa própria, todas as cláusulas de um acordo, levando ao Judiciário um documento pronto apenas para homologação do Juiz.

Desta forma a situação se regulariza de forma mais rápida, mais barata e principalmente menos estressante para as partes. Enquanto um divórcio pode sair em semanas pela via extrajudicial, ele pode levar anos na via judicial.

A pessoa envolvida em um conflito sempre pode tomar a iniciativa de resolver este conflito de maneira amigável.

Em algumas vezes, as partes envolvidas não sabem exatamente quais seus direitos ou não desejam negociar pessoalmente com a outra parte. É nesta situação que um advogado conciliador faz toda diferença, pois irá propor soluções previstas na lei e poderá intermediar tanto a iniciativa de se negociar como todas as conversas, até se chegar em um acordo.

O conflito existente  entre  as pessoas pode ser resultado de um contrato que se deseja alterar, ou de um incômodo de um vizinho; pode ser resultado do fim de um relacionamento de casamento ou união estável; pode ser a respeito da guarda de crianças; pode ser quanto a divisão de bens em um inventário.

O escritório busca junto com o cliente a melhor solução para as partes envolvidas em um conflito.

As intervenções são realizadas sempre que possível, no terreno amigável, evitando-se a litigância.

Mesmo quando uma das partes prefere ser assistida por advogado diferente da outra parte, mesmo assim é possível através de práticas colaborativas entre os advogados, se chegar a um acordo amigável.

Dispomos dos seguintes serviços no escritório:
Atuação em:

- Direito do consumidor;

- Direito imobiliário;

- Inventário e partilha judicial; 

- Inventário e partilha extrajudicial;

- Divórcio judicial;

- Divórcio extrajudicial;

- Dissolução de União Estável;

- Elaboração e revisão de contrato de união estável;

- Assessoria para realização de Escritura Pública de União Estável;

- Elaboração de pactos antenupciais para regular o regime de bens no casamento;

- Cautelar de Sequestro de Bens;

- Guarda unilateral e compartilhada;

- Guarda provisória e definitiva;

- Ação de alteração de guarda;

- Regulamentação de visitas (pais e avós);

- Elaboração e assessoria em contratos diversos (locação, compra e venda, parcerias, prestação de serviços, etc);

- Acordos e ação judicial de pensão alimentícia;

- Adoção;

- Busca de acordos em todas as áreas nas quais é possível a via amigável.

Entre em contato conosco por um dos nossos canais de contato:

https://www.facebook.com/AdvocaciaJoeliGelinski/
Mensagens ou  Whatsapp: 42-988169209




joelipazgelinski@yahoo.com.br





terça-feira, 10 de março de 2020

HOMENAGEM DIA DA MULHER: A MULHER QUE SABE SEUS ATRIBUTOS: CAPACIDADE DE DESAFIAR AS PROBABILIDADES E ENSINAR OUTRAS A FAZER O MESMO


A MULHER QUE SABE SEUS ATRIBUTOS: CAPACIDADE DE DESAFIAR AS PROBABILIDADES E ENSINAR OUTRAS A FAZER O MESMOAs árvores filhas 

(Do livro “A CIRANDA DAS MULHERES SÁBIAS – SER JOVEM ENQUANTO VELHA, VELHA ENQUANTOJOVEM”Da escritora Clarissa Pinkola Estés) 




Toda árvore possui por baixo da terra uma versão inicial de si mesma.

Por baixo da terra, a árvore abriga "uma árvore escondida", feita de raízes vitais constantemente nutridas por águas invisíveis.

A partir dessas radículas, a parte escondida da árvore empurra a energia para cima, para que sua natureza mais verdadeira, audaz e sábia viceje a céu aberto.
O mesmo acontece com a vida de uma mulher.

Como a árvore, não importa em que condições ela esteja acima da terra, exuberante ou sujeita a enorme esforço, ... por baixo da terra existe "uma mulher escondida" que cuida da energia brilhante, aquela fonte profunda que nunca será extinta.

"A mulher escondida" está sempre procurando empurrar esse espírito essencial em busca da vida... para cima, para que atravesse o solo cego e consiga nutrir seu eu a céu aberto e o mundo ao seu alcance.

Seus períodos de expansão e reinvenção dependem desse ciclo.

... existem árvores que, apesar de tudo o que tenha dado errado, conseguem enganar a todos — e sobrevivem para contar e ensinar sobre seu admirável retorno à vida.

Conheci muitas dessas árvores vigorosas nos bosques do norte onde passei a infância.
Contudo, naquela época, como ocorre com frequência na vida das mulheres também, as grandes árvores eram repetidamente expostas a riscos por conta de rápidos esquemas de incorporação imobiliária.
...
Nesse ambiente, as árvores, tanto as velhas quanto as novas, eram ameaçadas diariamente pela poluição, pela invasão do seu espaço, por alterações no lençol freático e, em consequência, pelo desequilíbrio dos nutrientes essenciais que extraíam do solo.

Uma dessas árvores ameaçadas que conheci era uma enorme avó, um choupo.



 Essa árvore específica tinha sobrevivido por vários séculos a todo tipo de intempérie, inundação, congelamento e a todas as criaturas que tentaram corroê-la.

Ela era o que nós chamávamos de "árvore da nevasca no verão" porque lançava suas sementes diminutas presas a uma reluzente penugem branca. Elas voavam e flutuavam nos ventos quentes da primavera, gerando uma tempestade de neve fina e transparente. Seria um equívoco imaginar que, por lançar suas sementes em saias cheias de babados, ela fosse frágil.

Ela não era.

Era uma guerreira.

Um dia, porém, mesmo depois de provar seu valor nas batalhas que nunca buscava, mas que vinham confrontá-la diretamente repetidas vezes, e embora continuasse resistindo, ereta e majestosa... bem, um dia ela foi "descoberta" por um grupo de gente armada de serras de arco e machados.


E então, ao longo de algumas semanas terríveis — pois tamanha era sua circunferência, tão profundos eram seu coração e sua força —, sem nenhuma cerimônia, ela foi picada e derrubada.
Depois, foi levada embora por um grande caminhão preto com chaminé.

Na serraria antiquada, de teto de zinco, ela foi mais "desdobrada" — como se diz nas madeireiras — em madeira comum para estrados de carga e caixotes.


E, como ocorre muitas vezes na vida de uma mulher, a conclusão era que ela havia sido derrubada, e que agora esse era o seu fim.

E alguns, que tinham outros planos em mente, podem ter dito:
"Já vai tarde."
...
A vida de uma árvore, a vida de uma mulher, não precisava e não precisa ser assim, tolhida e retalhada para abrir caminho para outra coisa de valor duvidoso.
Há outros modos de viver sua vida e deixar outras vidas em paz; de se harmonizar, de chegar ao pleno florescimento por toda parte.

Minha família vinha de uma tradição camponesa na qual as árvores para corte eram separadas das árvores da floresta.
Eles semeavam árvores em áreas demarcadas: algumas para vender, algumas reservadas para o uso da madeira.

Mas, as gigantes da natureza eram encaradas de outro modo...

As árvores da floresta não deviam ser derrubadas, pois as grandes árvores eram as verdadeiras guardiãs do povoado.

As árvores guardiãs eram a proteção da aldeia contra o calor do verão.

Durante tempestades, elas desviavam a mira do vento.




Com seu tronco, seguravam os amontoados de neve, e evitavam que a neve acabasse por soterrar os chalés rurais e pusesse vidas em perigo.

As grandes árvores da floresta impediam que grãos soprados pelo vento entrassem pelas mínimas junções nos beirais dos telhados e pelas soleiras das portas.
Isso elas faziam apanhando nos seus ramos frondosos a poeira que o vento levantava dos campos.

As velhas árvores propiciavam uma felicidade luminosa e calma ao coração de todos os que as viam ou que nelas se encostavam.

E assim, as velhas árvores, como os anciãos da aldeia, nunca eram cortadas nem deixadas à míngua.

Na antiga tradição da terra natal, se essa árvore da qual estamos falando tivesse tido uma morte natural, "no momento certo da sua própria hora", só então ela teria sido derrubada, caso não tivesse caído sozinha.

Do seu tronco, porém, seria tirado um pau de cumeeira, assim como muitas escoras e ripas para forro. A partir daí, haveria uma casa cuja estrutura seria construída com sua madeira.


A casa seria construída "ao alcance da visão" das raízes da velha árvore. Isso para que todos pudessem dizer com orgulho:

 "Está vendo? No final da vida, essa árvore foi derrubada com a devida gentileza.
Ela então veio para um lugar bom e próximo sob uma nova forma.
Seu amor por nós e nosso amor por ela nunca terminaram.

Ela ainda está conosco." Se, em vez de viver no embotamento do mundo moderno — que às vezes pressiona os seres humanos a adotar eficácias a curto prazo, em vez de um planejamento a longo prazo que mantenha viva a generosidade da Natureza —, o grande choupo tivesse vivido na terra dos antepassados, dos seus nós, os velhos sábios teriam esculpido tigelas que acompanhassem os rios do seu veio.

As tigelas seriam usadas como recipientes para leite de égua e para pão preto.


O pintor de imagens do povoado teria pintado na parede de argamassa caiada da varanda da casa, abaixo do telheiro, um retrato do próprio choupo — para demonstrar que as raízes da casa e as raízes da enorme árvore estavam unidas por baixo da terra tanto quanto a céu aberto.

Mas isso era naquela época.

E um momento em que algumas pessoas se esquecem de que a Natureza não é um desconhecido, mas faz parte da família.

Depois que o choupo foi derrubado, as pessoas tiveram muitos sentimentos a respeito do seu fim — algumas ficaram impassíveis; outras, em número muito maior, ficaram indignadas. Mas a maioria se sentiu desconcertada com a destruição de um ser tão admirável — um ser que na maior parte do tempo fornecia tudo para qualquer um que quisesse qualquer coisa.

A árvore avó: o repouso à sua sombra; o brilho das estrelas atravessando sua copa à noite; uma criatura na qual era possível descansar; um conforto no som incomparavelmente tranquilizador do vento nas folhas falantes.

Um lugar onde namorados podiam se demorar, um tronco no qual alguém poderia se encostar para chorar, uma copa sob a qual espíritos afins poderiam conversar em paz.
No local onde antes ela tocava o céu, havia agora um espaço sinistro, um vazio, uma abertura escura que dava para lugar nenhum.

Nem mesmo os arbustos frondosos e as formas de samambaias que viviam perto do chão — esses jamais poderiam compensar a falta da sua torre verde.

Ao longo do ano, começou a acontecer alguma coisa com aquele enorme cepo de choupo.

Então... teve início o que chamo de "um lento milagre".



Do cepo liso sobre o qual a árvore viva um dia se erguera, cresceram 12 rebentos a partir da velha árvore avó. Direto para o alto. Fortes. Ondulantes. Dançando numa roda. Em cima do cepo. Em torno da sua borda... 12 árvores que dançavam.

As árvores jovens que cresceram a partir do corpo do velho choupo eram obviamente suas filhas.
Elas não foram semeadas.
Elas surgem, "as muitas a partir de uma só".

Da mesma forma, essa grande árvore: as filhas provêm da raiz mãe mais antiga; elas trazem tudo de volta à vida outra vez.
Não à vida estática.

Esse tipo de árvores com "rebentos" ocorre na Natureza, porque a vida nova está armazenada na raiz — mesmo que a massa maior acima da terra tenha sido derrubada, tenha sido levada dali — mesmo que a vida de uma criatura não tenha sido tratada com o devido respeito, ou não tenha sido gerada corretamente — mesmo quando cercada de apatia e indiferença. Mesmo que a carapaça tenha sido partida e destruída. Imagine só: a partir do espaço vazio, voltar não apenas com um novo rebento uma vez, mas com muitos.

Agora, com os ventos ousados, as folhas dessas arvoretas altas e lindas estão sempre em movimento, sempre falando com mil reflexos de verde.

Se isso não for um milagre, não sabemos nada sobre os verdadeiros milagres.
Pois quem será capaz de dizer que alguma coisa querida que foi rasgada e retalhada, morreu de verdade?

Quanto a qualquer mulher arrasada, quem poderá um dia começar a avaliar que grande vida acabará por brotar dos seus cortes, dos seus ferimentos — da eletricidade empurrada para cima a partir do seu cerne oculto?

Por mais que ela tenha sofrido mutilações profundas, sua raiz radiante ainda está viva, ainda está produzindo e sempre estará à procura de vida significativa a céu aberto.

Dentro da psique de muitas mulheres existe algo que entende intuitivamente que o conceito de "curar" está incluído na palavra "saúde".

Quando ferida, ela se torna "cheia de cura" — cheia de recursos de cura — o que significa que algum filamento vibrante, gerador de vida, no seu espírito e na sua alma se move persistentemente na direção da nova vida, seja na busca de muitos tipos de forças, seja na reconstituição da integridade perdida, seja na criação de um novo tipo de integridade, diferente da que havia antes.

Essa força interna é cheia do impulso pelo bem estar.

Ela acredita num fator de salvação que pode resistir e há de resistir à crueldade.

O sistema radicular oculto cresce a seu próprio modo, independentemente de projeções, pressões e acontecimentos externos.

Ele continua literalmente em efervescência, subindo em ebulição, fluindo para fora, para cima, atravessando o que for preciso, não importa o que tenha sido disposto contra ele.
Aí incluídas forças externas.
Aí incluída a própria mulher.

Mesmo quando a atuação do ego é temporariamente reprimida, a mulher por baixo da terra, a que cuida do fogo para esse fim, mantém a atitude pela vida — por mais vida! — que está sempre fazendo força para cima, sempre insistindo em mais vitalidade e se desenrolando, sempre preservando mais e sendo audaciosa e ponderada... e então mais um pouquinho, mais um pouquinho, até que a árvore da vida a céu aberto equipare-se a seu amplo sistema de raízes subterrâneas.

Quando falamos da criação da alma, aquela geração literal e ordenada de um sistema radicular cada vez maior, de um território da alma cada vez maior, conquistado e plenamente habitado, estamos vivendo como vive uma árvore gigante...

Ela não manda a energia só para cima.

A medida que cresce acima do solo, ela envia energia de volta para baixo, com instruções para que o sistema radicular se intensifique, que busque mais nutrição, reações mais ponderadas às condições... tudo para dar apoio à copa cada vez maior lá em cima.

Não é diferente na vida de uma mulher.

Qualquer uma que tenha registrado seus sonhos e observado como eles estimulam e moldam seus dias; e como o seu dia-a-dia também influencia seus sonhos, sabe que existe um relacionamento complementar entre sua vida exterior e sua vida interior.

Nos melhores casos, cada uma alimenta a outra e a torna sábia.

O fundamento inextinguível dentro de uma mulher empurra a "força da vida" para cima, para sua mente, seu coração e espírito.

Se ela prestar atenção, se escutar, obterá "ideias", em outras palavras, "filhas" brotarão dela na forma de ideias novas e vibrantes por uma vida maior e com mais significado.

À medida que uma mulher cresce a céu aberto na realidade consensual, ela também ordena a expansão do seu sistema radicular para que sua visão profunda, a audição mais cuidadosa e a mente mais perspicaz também se expandam.

Trata-se de um processo em série, atemporal, sagrado, acionado pela atenção consciente ao modo pelo qual a psique amadurece de uma jovem menina para uma sábia vibrante, dançante, aprimorada pelo tempo.

Poderíamos aventar a hipótese de que um ciclo de energia armazenada como esse resida no inconsciente psicóide — Jung descreveu o inconsciente psicóide como um lugar na psique em que a psicologia e a biologia poderiam se influenciar mutuamente.

Na verdade, porém, permanecem misteriosas para nós as origens dessa força que sempre brota na direção não só da vida mais plena, mas da vida em expansão, uma vida em que as árvores filhas crescem direto da raiz da mãe sábia...

Podemos saber, mas não sabemos dizer com muita precisão onde e como tudo isso ocorre.

A poesia faz-se necessária para explicar a força vital de uma mulher: a dança, a pintura, a escultura, os ofícios do tear e da terra, o teatro, os adornos pessoais, as invenções, escritos apaixonados, estudo em livros e nos nossos sonhos, conversas com outras que sejam sábias, o atento intuir, refletir, sentir e pressentir... criações e realizações de todos os tipos são necessárias ... pois existem certos assuntos que as palavras concretas isoladas não conseguem expressar, mas que as ciências, contemplações do que é invisível porém palpável, e as artes conseguem.

Entretanto, no meio de qualquer tempestade ou contentamento, a bela força da vida estará para sempre preservada pela mulher, que sempre se esforçará para que se saiba que consertos e impulsos começam novamente no próprio momento em que somos destruídas.

Assim, essa força interior atua como uma grana mère, a maior das avós, a essência da sanidade e da sabedoria da alma que sempre nos guia e que jamais nos abandonará. 

Essa fonte misteriosa é vivenciada por meio daqueles conhecimentos nítidos e úteis que parecem chegar inesperadamente e por intermédio de origens invisíveis; em sonhos noturnos ousadamente explícitos ou intricadamente emaranhados; em explosões de energias e ideias eficazes que surgem aparentemente do nada; na súbita certeza de que se está sendo chamada para algo que necessita do nosso amor, dos nossos pontos de vista ou dos nossos toques; na inesperada determinação de interferir, dar as costas ou caminhar naquela direção. 

Como a velha sábia que aparece de repente em contos, essa fonte que guarda o estopim dourado se manifesta mediante exortações interiores para que atuemos discretamente ou com exuberância; no impulso perspicaz de criar mais uma vez, valorizar mais fundo, consertar melhor, proclamar mais longe, proteger a vida nova.

À primeira impressão dessa prova atemporal pode ser estudada também nas mulheres de carne e osso. 

Aquelas que estão sempre procurando reter significados, em vez de criar alianças somente com os perecíveis; as que anseiam por florir e estão, hesitantes ou firmes, desenvolvendo os ovários para florescer plenamente e com frequência; as que lutam para pertencer a si mesmas e estar no mundo ao mesmo tempo, talvez em sequência, talvez todas juntas; mulheres que estão lutando para se tornarem fontes de semeadura, cujo lançamento de sementes procura espaço, e que, no pensamento e na ação, viajam muito além da sua conhecida terra natal.

A força e presença da maior das mulheres, a velha sábia, a grana mère, a maior das mães, é encontrada naquelas que são desde um pouco até muito perigosas, através da sua noção e disposição para pôr em risco ideias e existências desprovidas de alma, seja dentro de si mesmas, seja do lado de fora. 

A prova dessa fonte sábia e misteriosa, nas raízes, é o que sempre se encontra em mulheres que estão aprendendo e que anseiam por aprender mais, que desenvolvem uma visão interior, que não serão impedidas de prosseguir nem silenciadas, que, a respeito de coisas profundas ou glórias que pareçam à primeira vista intimidantes, não dizem... "Isso eu não posso fazer", mas preferem perguntar a si mesmas: "O que eu preciso reunir para poder fazer isso?"