RISCOS DE SE MANTER UM IMÓVEL IRREGULAR
"Quem não registra não é dono":
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”
No Brasil é muito comum que se adquira
imóveis de maneira irregular.
Para que alguém seja efetivamente proprietário de um imóvel é necessário
que esta pessoa conste na matrícula do imóvel como proprietária.
Mas, o que é matrícula de um imóvel?
Matrícula é um documento no qual consta todo histórico de transmissão de propriedade de um imóvel e todas as transformações que aquele imóvel sofreu como averbações de construções, divórcios partilhas, etc. Este documento fica guardado lá no cartório de registro de imóveis da localidade do imóvel. O documento é público e qualquer pessoa pode solicitar uma cópia ao oficial do registro pagando uma pequena taxa. Esta matrícula também pode ser solicitada pelo site: https://registradores.onr.org.br/
Muitas pessoas adquirem imóveis através de contratos particulares, contratos estes que não podem ser registrados na matrícula por expressa previsão da lei. Pagam caro pelo imóvel mas não entendem que o contrato que estão assinando não lhes transmite a propriedade.
Outra coisa muito comum é as pessoas irem ao cartório reconhecer assinatura no contrato particular e acreditarem que fizeram um documento eficaz em razão deste reconhecimento em cartório. Grande engano!! O reconhecimento da assinatura no contrato particular não garante transmissão da propriedade de um imóvel e o imóvel continuará no nome da pessoa que consta lá na matrícula.
Desvantagens de manter o imóvel irregular:
- Impossibilidade de conseguir
crédito em bancos: não ter o nome na matrícula impede a concessão de financiamentos,
sejam linha de crédito rural ou urbano tanto para a venda do imóvel como para financiamentos nos quais o imóvel é dado como garantia .
- Desvantagens financeiras: Um imóvel
irregular possui menor valorização para venda do que um imóvel com a
documentação em ordem;
- Risco grande de perda de propriedade em processos
judiciais: É muito comum que em ações de cobrança e execução, os advogados
busquem nos registros de imóveis a existência de bens em nome do devedor. Estes
bens são usados para garantir o pagamento da dívida. Muitas vezes o
proprietário que consta na matrícula é este devedor e este imóvel é usado para
pagar esta dívida. O adquirente que não registrou a propriedade em seu nome
perde este imóvel e lhe resta somente ação de ressarcimento contra o vendedor.
Por isso é tão importante que ao adquirir o imóvel, o novo proprietário leve a
escritura pública até o cartório de registro de imóvel para que nela conste o
nome do novo proprietário.
- Dificuldade em inventários e partilhas:
- A família do proprietário que não consta na matrícula não poderá herdá-lo caso
o falecido não seja o proprietário que consta na matrícula;
- Os herdeiros do falecido que vendeu o imóvel podem se recusar a transferir a propriedade para o adquirente que não fez aquisição da maneira que a lei exige.
VANTAGENS DE SE REGULARIZAR O IMÓVEL:
Possibilidade de obtenção de crédito/financiamento bancário; valorização imobiliária; garantia de herança para a família.
São
diversas as formas de regularização do imóvel e um advogado especializado
poderá realizar todo o estudo sobre a regularidade do imóvel que será adquirido e orientar sobre a forma mais rápida e mais adequada para se adquirir este imóvel com segurança.
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