“A ausência do pai ou da mãe sempre pode causar algum transtorno
emocional, deixando a criança desanimada, com baixo rendimento escolar, até
mesmo tornando-a mais agressiva.
É uma perda muito séria.” (Roberta Palermo –
entrevista IG em 02/09/2012)
Pessoalmente,
ao tratar dos casos que aparecem em meu escritório, percebo que na maioria das
vezes, as mulheres tem maior
desprendimento pessoal ao assumir compromissos de cuidar dos filhos. Por este motivo é mais comum que permaneçam com a guarda dos filhos, muito embora esta realidade não seja absoluta.
Na maioria
das vezes são as mães que se desdobram para garantir que sejam atendidas todas as
necessidades dos filhos. Assim elas dão atenção, vão às reuniões da escola e muitas
vezes, garantem o sustento das crianças com seu trabalho (porque o valor que
alguns pais pagam de pensão – quando pagam - muitas vezes é insuficiente para atender as
necessidades dos filhos).
Que
me perdoem os pais que não se enquadram nesta situação, mas percebo na maioria
dos casos que atendo no escritório, que para os homens é mais fácil abrir mão
da convivência e não se preocupar muito se o valor que está pagando de
pensão alimentícia será suficiente para atender as necessidades dos filhos ou não
se interessar sobre questões do dia a dia das crianças como o rendimento
escolar, sobre as febres dos pequenos ou sobre com quais amigos os filhos estão
saindo... Quais desejos possuem seus filhos. Quais sonhos eles têm...
Sei
que nem todos os pais são assim, por isso gostaria de conversar hoje sobre os
pais que gostariam de aumentar os laços de amizade e companheirismo com seus
filhos, mas enfrentam alguma restrição por quem quer que seja.
Falo dos pais
que desejam realmente estar mais próximos dos seus filhos, mas foram impedidos
de alguma forma.
Nos
casos que atendo, existem algumas situações que percebo que são responsáveis
pelo distanciamento entre pais e filhos:
1
– A primeira situação é bem comum: o pai que não estabeleceu uma relação de
casamento ou união estável com a mãe e juntos tiveram um filho, através de relações extraconjugais.
Nesta situação é comum que a mãe vai
para um lado com o filho e o pai vá para outro lado e talvez nuca mais se
encontrem.
Neste
caso, muitas vezes o bloqueio dos traumas e das emoções vividas no momento da
gravidez inesperada, faz com que os
envolvidos fiquem presos em situações que deveriam ser superadas e por isto,
deixam de tentar se aproximar mais dos filhos. Por algum motivo perdem talvez o
maior presente que a vida pode lhes dar: a PATERNIDADE.
2
– Outra situação comum é aquela na qual o pai se separara da mãe dos seus
filhos e por alguma mágoa mal resolvida entre si e a mãe das crianças ou entre
os outros integrantes da família, fica afastado da convivência dos seus filhos
que é tão importante para todos. Nesta situação é comum que os genitores (pai e
mãe) tenham dificuldade em dialogar e resolver suas questões como adultos e
acabam por prejudicar as crianças, privando-as da convivência com um dos seus
genitores. A relação entre os genitores é uma e tem de ser resolvida somente
entre os dois. Já a relação dos dois (pai e mãe) com os filhos é outra e deve ser respeitada.
O
Direito tem evoluído muito no sentido de garantir que as crianças possam viver
em harmonia com seus pais e com suas mães mesmo quando estes não vivem juntos.
Existem
várias ferramentas jurídicas que visam garantir esta convivência harmoniosa e
quando a harmonia não é alcançada, a Lei também oferece mecanismos de coerção, como é o
caso da Lei de Alienação Parental que prevê a perda da guarda para o guardião
ou guardiã que dificulta a convivência com o outro genitor que não possui a
guarda.
Entre as ferramentas jurídicas estão a regulamentação de visitas, a guarda compartilhada, o reconhecimento espontâneo de paternidade, o acordo de pensão alimentícia e a investigação sobre a alienação parental, entre outros.
Não
há nada que justifique afastar um pai ou uma mãe da convivência do seu filho,
exceto quando existe prática de violência dos pais contra seus filhos.
Tenho
atendido vários pais que desejam exercer uma paternidade mais participativa e isso me alegra, pois percebo que o motivo de afastamento não foi indiferença com o filho, mas sim situações conflituosas com o outro genitor ou com sua família, que impediram a convivência adequada.
Nestes
últimos meses Deus me presenteou com várias situações nas quais pude trabalhar ferramentas jurídicas que ajudaram alguns pais a recuperar a convivência com seus filhos:
Lembro
que atendi um pai que demorou quase 40 anos para reencontrar sua filha. Depois de um
início tumultuado de paternidade há mais de de 30 anos atrás e uma interrupção
indesejada naquela época, há poucos meses se reencontraram e foi muito bom, foi
fácil e hoje podem conviver como pai e filha;
Atendi
pai que conseguiu retomar a convivência em um tempo não tão longo como este
primeiro que mencionei, mas que mesmo assim, por alguns motivos pessoais, alguns anos de convivência haviam sido
deixados para trás. Porém o pai decidiu recomeçar, retomar uma convivência
perdida e o Direito e o diálogo, combinados com um bom tanto de boa vontade, foram as ferramentas da quais ele se utilizou.
Atendi
pai de um menininho recém-nascido que, através
da intervenção da mediação de conflitos, teve a possibilidade de garantir a
convivência pacífica com seu filho pequenino, mesmo tendo recém se separado da
mãe do seu filho, garantindo a provisão de seu filho através do oferecimento da pensão alimentícia. Assim a convivência harmoniosa foi trabalhada entre mãe e pai
para que todos possam viver seus dias em família, mesmo havendo separação entre
os pais.
Atendi
uma filha procurando por seu pai, pois
foram afastados desde o nascimento e a filha adulta não sabia como
restabelecer convívio com o pai que pouco conhecia.
Nestas
horas o advogado pode ser uma ponte, não apenas para manusear uma ação
judicial, mas principalmente para buscar restabelecer um diálogo. A
propositura de uma ação judicial direta, antes de tentar restabelecer o
diálogo entre os envolvidos, pode bloquear as possibilidades de entendimento.
Penso
que a boa conversa deve ser sempre a primeira abordagem nas ações de família. Dá
um pouco mais de trabalho para o advogado que pode necessitar se habilitar com
ferramentas de mediação de conflitos, ou talvez precise fazer várias conversas
até conseguir avançar para um acordo, mas o resultado é muito satisfatório.
Caso
uma parte esteja um tanto desconfiada, é possível que cada parte tenha seu
advogado e que os profissionais do Direito trabalhem de maneira colaborativa
para que o diálogo se restabeleça e para que as crianças sejam preservadas diante das
desavenças entre os adultos.
As
conversas para reconstrução do diálogo podem ser diretas com a outra parte; pode
ser entre os advogados de cada parte, ou pode ser com um único advogado que
tenha uma postura conciliadora.
Por
este motivo aconselho que, quando se tratar de casos de família, principalmente
quando envolvam filhos pequenos ou adolescentes, que se busque sempre conversar
amigavelmente com a outra parte e se evitem as ações propostas diretamente no
Poder Judiciário, pois uma ação judicial cria um tremendo bloqueio e a revolta daquele
que é chamado para responder a uma ação judicial, muitas vezes acaba com as
possibilidades de diálogo que poderiam existir.
Após restabelecido o diálogo, será mais fácil elaborar planos de convivência que sejam adequados as necessidades das crianças.