É possível manter um relacionamento amistoso mesmo após um desentendimento a respeito de um direito não respeitado?
A resposta é: sim!
É possível e muitas vezes é desejo das partes envolvidas, resolver pacificamente um conflito encontrado, isso se o objetivo for manter um contrato ou uma relação familiar após a solução do conflito.
A manutenção do respeito e da obediência às regras com relação a um combinado, seja em um contrato ou em uma relação familiar ou de trabalho deveria ser uma preocupação de todos os cidadãos, sem necessitar que uma autoridade estatal interferisse, nesta relação.
A efetivação de um direito não depende exclusivamente de um Estado que garanta este direito.
A efetivação de um direito não depende exclusivamente de um Estado que garanta este direito.
Muito embora a organização estatal seja uma força extremamente significativa na garantia de direitos, a verdade é que, entre pessoas conscientes da necessidade da convivência pacífica e harmoniosa, a garantia de direito será o resultado direto do respeito pelo semelhante.
Partindo do princípio que é possível uma convivência de maneira pacífica e com respeito ao semelhante, é possível pensar em efetivação de direitos dentro do limite de convivência de cada pessoa.
Porém, muitas vezes ocorre que um cidadão extrapola o limite do seu direito, desestabilizando a convivência pacífica e fazendo a balança pender mais para um lado que para o outro.
Mesmo ocorrendo um desequilíbrio, em muitas situações é possível manter a cultura da paz e buscar o diálogo para voltar ao equilíbrio.
É exatamente neste momento de busca de ajuste do equilíbrio, que os ânimos podem se acirrar, caso se utilize de uma abordagem mais dura.
Por outro lado é possível que uma abordagem mais branda, abra o caminho para a construção de um acordo.
Uma boa abordagem poderá preservar as relações e reequilibrar o que está desajustado. Na maioria das vezes é interessante preservar as relações, seja na discussão de um contrato de negócios ou nas relações de família principalmente.
O advogado com formação na mediação de conflitos e construções conciliatórias, irá escolher este caminho da paz e da construção do acordo.
Por outro lado, a reação daquele que teve seu direito lesado ou tomado à força, pode ser o de revidar; de se vingar. Tal atitude pode gerar um círculo vicioso de controvérsias, que tornará a convivência muito desgastante e com pouco resultado no reestabelecimento do equilíbrio. Porém muitas vezes tanto as partes, como os advogados escolhem o caminho das batalhas e da medição de forças.
É necessário ser prático para evitar o desperdício de energia emocional, energia física e o desperdício econômico. Esta praticidade exige um raciocínio mais lógico e menos passional, e este é o grande diferencial nesta hora. Porém, é preciso se perguntar se a pessoa no conflito deseja realmente reequilibrar a balança ou quer aproveitar a ocasião para a vingança?
Muitos vão desejar ardentemente a vingança.
Penso que nesta situação de vingança, muita energia negativa vai aderir a todo procedimento. Haverá perdas para todos, tanto no âmbito econômico, como emocional, espiritual, enfim, perdas e mais perdas e o equilíbrio não se estabelecerá. Isso, porque no fundo, todos necessitamos de boas convivências, de reconhecimento e aceitação.
Existe um caminho conciliatório no Direito que pode proporcionar a busca pelo reequilíbrio. No entanto muitas pessoas tendem a ver o Poder Judiciário e o Poder do Estado como uma forma de impor seu pensamento sobre os demais. O resultado de se enxergar o Estado desta maneira, como um poder a serviço de vontades particulares, possibilita o surgimento de muitas formas de abuso. É preciso cuidado e sabedoria para que este tipo de escolha não venha a causar grandes estragos em uma sociedade.
É possível e aconselhável que escolhamos o caminho da pacificação que tem por objetivo diminuir o uso das formas burocráticas e conflituosas de se resolver controvérsias, optando pela busca da justiça através de sistemas pacíficos de solução de conflitos.
Esta forma pacífica de solução de conflitos pode acontecer no âmbito do Poder Judiciário ou no âmbito extrajudicial e o advogado é o grande diferencial na escolha da forma de atuação, pois é ele que irá orientar o cliente sobre as possibilidades existentes.
O objetivo da atuação pacífica, é, por certo, o de preservar a paz entre as partes, isto é, solucionar as lides sem a necessidade de adversidades, ou intrigas, que são constrangimentos próprios dos sistemas tradicionais.
Na atuação pacífica, através do diálogo civilizado e consciente, cada um defende e busca seus direitos, sabendo respeitar e reconhecer o direito do semelhante.
O advogado conciliador saberá expor os critérios legais, aptos a restabelecer o equilíbrio, com habilidade para demonstrar ao causador do desajuste que alguém está sendo prejudicado com sua atuação; saberá expor que o Estado dispõe de mecanismos mais severos para ajustar a relação, mas que antes de acionar o aparto judicial, a parte prejudicada está dando a ele mesmo a oportunidade de reconhecer o erro e por iniciativa própria, sem necessidade da coerção estatal, ajudar a restabelecer o equilíbrio.
A parte causadora do dano pode escolher se deseja repará-lo através do consenso ou através da imposição do juiz. Esta segunda opção poderá acarretar muitos prejuízos como gastos com advogado; gastos com custas judiciais que são as despesas que são feitas para os diversos procedimentos que ocorrem em um processo judicial como perícias, atos do oficial de justiça; trabalhos da secretaria da vara, etc. e ainda terá que arcar com os honorários de sucumbência que são os honorários devidos por lei para o advogado da parte adversária quando se perde uma ação judicial).
São possibilidades que o advogado deve expor ao cliente que enfrenta um conflito de direitos, pois o advogado, conhecedor das leis e das diversas normas jurídicas, consegue perceber quando ocorre um dano ao direito de alguém e tem o dever ético de aconselhar seu cliente sobre a maneira mais adequada de restabelecer o equilíbrio.
A parte causadora do dano pode escolher se deseja repará-lo através do consenso ou através da imposição do juiz. Esta segunda opção poderá acarretar muitos prejuízos como gastos com advogado; gastos com custas judiciais que são as despesas que são feitas para os diversos procedimentos que ocorrem em um processo judicial como perícias, atos do oficial de justiça; trabalhos da secretaria da vara, etc. e ainda terá que arcar com os honorários de sucumbência que são os honorários devidos por lei para o advogado da parte adversária quando se perde uma ação judicial).
São possibilidades que o advogado deve expor ao cliente que enfrenta um conflito de direitos, pois o advogado, conhecedor das leis e das diversas normas jurídicas, consegue perceber quando ocorre um dano ao direito de alguém e tem o dever ético de aconselhar seu cliente sobre a maneira mais adequada de restabelecer o equilíbrio.